O Ministério da Fazenda assinou em 13 de outubro de 2026 uma portaria que inclui as dívidas de microempreendedores individuais com bancos na terceira fase do programa de renegociação, o Desenrola 3.0. O governo vai lançar um edital para comprar essas carteiras das instituições financeiras, que precisarão oferecer desconto mínimo de 90%, segundo o Ministério da Fazenda.
Se você tem CNPJ de MEI e uma dívida com banco ou maquininha que travou seu crédito, essa é a medida mais próxima de um alívio real anunciada para a categoria em 2026.
Em resumo: o governo identificou cerca de R$ 6 bilhões em dívidas bancárias de MEIs e vai comprá-las dos bancos com desconto mínimo de 90%. Por enquanto, o MEI não precisa fazer nada: a negociação é entre governo e instituições. O perdão das dívidas com a União e o novo teto de faturamento ainda dependem do Congresso.
Como vai funcionar a compra das dívidas pelos bancos
A lógica é de leilão invertido. Bancos e instituições de pagamento que quiserem vender suas carteiras de crédito de MEIs entram no edital com uma proposta de desconto, que não pode ser menor que 90%. As carteiras com os maiores descontos têm prioridade na compra.
O Brasil tem 17,6 milhões de MEIs cadastrados, segundo a Fazenda. A pasta estima que cerca de R$ 6 bilhões em dívidas bancárias podem entrar na operação. O texto oficial diz que, sem o peso dessas dívidas, a expectativa é que os empreendedores voltem a ter acesso a crédito.
Um ponto ainda não foi detalhado: se o MEI terá algum valor residual a pagar depois da compra, e em que condições. Essa resposta deve vir no edital.

O que já vale e o que ainda depende do Congresso
A portaria faz parte de um pacote maior para o pequeno empreendedor. Nem tudo tem a mesma força jurídica:
| Medida | Situação |
|---|---|
| Compra de dívidas bancárias com desconto mínimo de 90% | Portaria assinada; edital ainda será lançado |
| Perdão integral de dívidas com a União (R$ 12,6 bilhões, 3,6 milhões de MEIs) | Projeto de lei complementar a ser enviado ao Congresso |
| Teto de faturamento de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 | PLP 186/2026, em tramitação desde junho |
| Contratação de um segundo funcionário | Incluída no PLP 186/2026 |
| Dispensa de nota fiscal em vendas a pessoas físicas | Decreto presidencial anunciado |
| Prioridade em compras públicas de até R$ 25 mil | No projeto do perdão das dívidas |
O que muda para você, conforme o seu caso
Pense em uma costureira MEI que fez um empréstimo de capital de giro de R$ 12 mil em 2024, atrasou parcelas e ficou com o nome negativado. Se a carteira desse banco for comprada pelo governo, ela não vai precisar negociar sozinha com o credor, e o desconto mínimo sobre o valor da dívida no edital é de 90%. O efeito prático esperado é a volta do acesso a crédito.
Já um MEI que deve DAS em atraso inscrito na Dívida Ativa da União está em outra situação: o perdão desse débito só vale se o Congresso aprovar o projeto. Até lá, a dívida continua existindo e pode impedir a emissão da certidão negativa.
Há ainda quem tenha as duas pendências ao mesmo tempo, o que é comum entre MEIs que passaram por um período de queda nas vendas. Nesse caso, as soluções correm em paralelo: a dívida com o banco pode ser resolvida pela compra da carteira, enquanto o débito com a União continua esperando o projeto de lei. Resolver uma não apaga a outra.
Por que a dívida bancária pesa tanto no caixa do MEI
Para o microempreendedor, a fronteira entre o dinheiro da empresa e o da pessoa é estreita. Um empréstimo em atraso no CNPJ costuma levar à negativação, e a negativação fecha portas que o negócio usa no dia a dia: limite no cartão para comprar mercadoria, antecipação de recebíveis da maquininha, financiamento de equipamento e até cadastro com fornecedores que vendem a prazo.
É esse ciclo que a Fazenda diz querer quebrar. Ao tirar a dívida antiga do balanço do banco, a expectativa oficial é que o MEI volte a ser visto como cliente apto a receber crédito. O resultado concreto, porém, vai depender das regras do edital e da adesão das instituições: banco que não vender sua carteira continua cobrando a dívida nos termos atuais.
O que fazer enquanto o edital não sai
- Não pague ninguém para entrar no programa. A Fazenda afirma que a negociação é feita diretamente entre governo e bancos.
- Liste suas dívidas por credor, valor e data do atraso. O Registrato, do Banco Central, mostra os empréstimos ligados ao seu CPF e CNPJ.
- Separe o que é dívida com banco do que é imposto em atraso: cada uma segue um caminho diferente.
- Mantenha o DAS dos meses atuais em dia, para não ampliar a pendência com a União.
- Acompanhe os canais oficiais da Fazenda e do Ministério do Empreendedorismo para a publicação do edital.
Dúvidas que estão aparecendo
Preciso me inscrever em algum site?
Não, por enquanto. O próprio governo informou que, no primeiro momento, o MEI não precisa tomar nenhuma providência. Mensagens pedindo cadastro com taxa são sinal de golpe.
Dívida de cartão de crédito da pessoa física entra?
O anúncio fala em dívidas de MEIs com instituições financeiras. Dívidas apenas no CPF, sem relação com o CNPJ, não foram citadas como parte desta fase.
Quando o novo teto de faturamento começa a valer?
Só depois da aprovação do PLP 186/2026. A proposta prevê R$ 110 mil a partir de 2027.
O que acompanhar nos próximos meses
Se você tem dívida com banco, então o documento a esperar é o edital de compra das carteiras, que vai dizer quais instituições aderiram e como fica o seu contrato. Se a sua pendência é com a União, então acompanhe a tramitação do projeto de perdão no Congresso. Se você está perto de estourar o limite de R$ 81 mil, então o PLP 186/2026 é o que pode evitar o seu desenquadramento: mais de 145 mil MEIs foram desenquadrados entre 2025 e junho de 2026, segundo a Agência Gov.











