O Tribunal de Contas da União aprovou, em 28 de outubro de 2026, um cálculo de 11,3468%, arredondado para 11,3%, como referência para a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS. O percentual será encaminhado ao Senado Federal, responsável pela fixação da alíquota até 15 de dezembro. A decisão não significa que todas as compras ficarão 11,3% mais caras.
A CBS é o tributo federal que substituirá gradualmente PIS/Pasep e Cofins na reforma da tributação do consumo. Segundo o TCU, o cálculo busca manter, no conjunto, a arrecadação dos tributos substituídos, e não criar uma cobrança adicional idêntica para cada operação.
Compare a cobrança antiga com a nova contribuição
| Aspecto | Antes da reforma | Modelo com CBS |
|---|---|---|
| Tributos federais sobre consumo | PIS/Pasep e Cofins, conforme o regime | CBS, com regra própria |
| Definição da referência | Alíquotas e regimes anteriores | Cálculo técnico do TCU, fixação pelo Senado |
| Efeito no preço de uma mercadoria | Depende da cadeia, créditos e regimes | Também dependerá de créditos, exceções e formação de preços |
O modelo novo usa um mecanismo de créditos que busca reduzir a incidência de tributos acumulados ao longo das etapas de produção. Assim, o percentual de referência não pode ser simplesmente acrescentado ao valor de etiqueta de um produto sem olhar a tributação já embutida.
A legislação também prevê tratamentos diferenciados e regras específicas. A combinação entre créditos, benefícios, regimes e decisões comerciais influencia a formação dos preços. Não há como concluir antecipadamente que um supermercado, farmácia ou serviço terá o mesmo impacto percentual.
Uma compra de R$ 100 passaria a custar R$ 111,30?
Esse cálculo é enganoso. Ele pressupõe que o produto não tinha tributação federal anterior e que toda a CBS seria transferida integralmente ao consumidor, hipóteses incompatíveis com a maioria das cadeias reais. Uma comparação correta exigiria saber o regime do fornecedor, os créditos aproveitados e o preço antes da mudança.
Exemplo didático: multiplicar R$ 100 por 11,3% resulta em R$ 11,30, mas esse número isolado não mede o aumento de imposto nem o reajuste de um produto.
Para consumidores, o melhor indicador será a evolução do preço final de bens e serviços comparáveis, acompanhada de informação fiscal clara. Para empresas, será necessário ajustar documentos e sistemas à implementação de regras em transição.

Por que não é correto somar 11,3% ao preço de tudo?
Tributos sobre consumo são calculados dentro de um sistema de incidência, créditos e regras específicas. O preço final de um produto também depende de concorrência, margem, outros tributos e decisões comerciais. Sem conhecer a tributação substituída e o tratamento da operação, uma conta que apenas multiplica o preço atual por 1,113 produz uma comparação enganosa.
O Senado ainda precisa fixar o percentual
A aprovação do TCU é uma etapa técnica, não a última decisão. O tribunal informa que o trabalho conferiu módulos e bases enviados pela Receita Federal, inclusive com ferramenta própria para checagem. O Senado deverá avaliar o resultado e fixar a referência por resolução, segundo o calendário divulgado.
Por que o cálculo considerou redutores?
O TCU também aprovou 44,16% como redutor de referência aplicável a determinadas aquisições por entes públicos. É um parâmetro técnico do sistema, não um desconto geral no imposto que o consumidor pagará na loja. Misturar essas porcentagens produziria uma projeção incorreta.
A Agência Brasil relata que a estimativa foi construída para preservar a arrecadação ao longo da transição. A reforma completa se estende até 2033, envolvendo também o IBS, tributo de estados e municípios.
- Acompanhe a definição da alíquota federal pela autoridade competente.
- Observe as regras de transição e o tratamento de cada setor.
- Compare documentos fiscais reais, evitando simulações apresentadas como preço obrigatório.
Quando será possível perceber algum efeito nos preços
A CBS passa a integrar efetivamente a transição em 2027, de acordo com as informações publicadas pelo TCU. A substituição dos tributos anteriores não acontece em uma única etiqueta de preço para todo o comércio nacional. O efeito de cada operação dependerá da aplicação das normas e da adaptação dos contribuintes.
- Até 15 de dezembro de 2026: prazo informado para o Senado fixar a referência.
- A partir de 2027: etapa de implementação e cobrança da CBS no novo sistema.
- Até 2033: período de transição da reforma do consumo, que também alcança o IBS.
Quem administra orçamento familiar não precisa antecipar compras apenas por causa do anúncio de 11,3%. O momento relevante para rever projeções será a publicação da resolução e das normas operacionais, acompanhada dos preços efetivamente praticados. Empresas devem buscar orientação contábil adequada ao próprio regime antes de alterar sistemas de faturamento.




