O Banco Central decretou em 16 de outubro de 2026 a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados do Centro Universitário Newton Paiva Ltda., a Credipaiva. Segundo nota do BC reproduzida pela Suno, a medida foi tomada por grave violação das normas que regem a atividade e por descumprimento de determinações da autoridade monetária. Os bens dos ex-administradores ficaram indisponíveis.
Para quem é cooperado, a pergunta que importa é se o dinheiro aplicado ou integralizado na cooperativa volta, e a resposta depende do tipo de recurso que cada um mantinha lá.
Em resumo, a Credipaiva foi liquidada pelo Banco Central e passa a ser conduzida por um liquidante nomeado pelo BC. Pela classificação divulgada, ela era uma cooperativa de capital e empréstimo, modalidade que não pode captar depósitos e, por isso, não integra o FGCoop. Cooperados devem guardar comprovantes de quotas e empréstimos e acompanhar os avisos do liquidante.
Por que o Banco Central fechou a Credipaiva
A cooperativa reunia empregados do Centro Universitário Newton Paiva. De acordo com a nota do BC citada pela Suno, ela era uma instituição independente de pequeno porte, enquadrada no segmento S5 da regulação prudencial, o grupo das menores instituições, e classificada como cooperativa de capital e empréstimo. Em dezembro de 2025, detinha cerca de 0,000083% dos ativos do Sistema Financeiro Nacional.
O BC informou que vai apurar responsabilidades, o que pode resultar em sanções administrativas e comunicações a outras autoridades. Segundo levantamento do JOTA, esta é a 22ª liquidação decretada pelo Banco Central desde novembro de 2025.
O que significa liquidação extrajudicial, na prática
A liquidação extrajudicial é o regime usado pelo BC para encerrar uma instituição sem passar pela falência comum. As regras estão na Lei 6.024/1974, e os efeitos começam no dia do decreto:
- o Banco Central nomeia um liquidante, com poderes para administrar, vender bens e classificar créditos;
- ações e execuções contra a instituição ficam suspensas, e novas não podem ser propostas durante a liquidação;
- as obrigações da cooperativa vencem antecipadamente e os juros deixam de correr contra a massa até o pagamento do passivo;
- os administradores, inclusive quem exerceu o cargo nos 12 meses anteriores, têm os bens indisponíveis até a apuração final.
Se a liquidação prosseguir, o liquidante publica aviso no Diário Oficial da União e em jornal local chamando os credores a declarar seus créditos, num prazo de 20 a 40 dias. Depois monta o quadro geral de credores, que pode ser contestado em até dez dias após a publicação.

O FGCoop cobre quem tinha dinheiro na Credipaiva?
O Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) funciona como o FGC dos bancos: devolve até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, quando uma cooperativa associada sofre intervenção ou liquidação. Esse é o detalhe que muda a situação dos cooperados da Credipaiva.
O estatuto do fundo, aprovado pela Resolução CMN 4.933, define como associadas as cooperativas singulares captadoras de depósitos e os bancos cooperativos. Já a norma que organiza o setor, a Resolução CMN 5.051, não inclui a captação de depósitos entre as operações permitidas à cooperativa de capital e empréstimo. Como a Credipaiva era classificada nessa modalidade, ela não captava depósitos e, pela regra, não estava entre as associadas do FGCoop.
| Tipo de recurso | Coberto pelo FGCoop? | Como volta ao cooperado |
|---|---|---|
| Depósito à vista, poupança ou a prazo em cooperativa captadora | Sim, até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ | Pagamento pelo fundo, conforme o regulamento |
| Quota-parte de capital (o “investimento” do sócio) | Não | Só se sobrar patrimônio depois dos credores |
| Crédito a receber da cooperativa (sobras, valores a devolver) | Não, em cooperativa de capital e empréstimo | Habilitação no processo conduzido pelo liquidante |
A cobertura do fundo vale para instrumentos listados no regulamento, como depósitos à vista, poupança, depósitos a prazo, letras de crédito imobiliário e do agronegócio. A quota-parte de capital não está nessa lista em nenhum tipo de cooperativa.
O que acontece com o seu dinheiro, caso a caso
Quem tem quotas de capital
A quota-parte faz do cooperado um dono da cooperativa, não um credor. Numa liquidação, o patrimônio paga primeiro os credores, e o capital dos associados só é devolvido se houver saldo. Não existe prazo garantido nem valor mínimo.
Quem tem empréstimo com a cooperativa
A dívida não desaparece com a liquidação. O crédito passa a pertencer à massa liquidanda, e o liquidante indica como seguir pagando. Parar de pagar pode gerar cobrança e negativação.
Quem tem algum valor a receber
Sobras, resgates pendentes ou outros créditos contra a cooperativa precisam ser declarados no prazo do aviso publicado pelo liquidante. Quem perde o prazo pode ter dificuldade para receber.
Passo a passo para o cooperado da Credipaiva
- Reúna extratos, comprovantes de integralização de quotas, contratos de empréstimo e qualquer registro de valores a receber.
- Acompanhe o Diário Oficial da União e os canais da cooperativa para o aviso do liquidante, que abre o prazo de 20 a 40 dias para declarar créditos.
- Continue pagando parcelas de empréstimo, seguindo a orientação do liquidante sobre conta e forma de pagamento.
- Desconfie de quem oferecer “recuperação garantida” do dinheiro mediante taxa. O processo é conduzido pelo liquidante nomeado pelo BC.
- Se o valor envolvido for alto ou houver divergência no quadro de credores, procure um advogado: o prazo para contestar é curto.
Como checar se a sua cooperativa é sólida
A liquidação da Credipaiva é um lembrete de que cooperativa de crédito não é tudo igual. Antes de deixar dinheiro em uma, confira três pontos:
- Autorização: a ferramenta Encontre uma instituição, do Banco Central, mostra se ela está autorizada a funcionar e o tipo de cooperativa.
- Modalidade: se for de capital e empréstimo, ela não capta depósitos e não oferece proteção do FGCoop; o dinheiro do associado fica em quotas.
- Números: o IF.data, também do BC, traz balanço, patrimônio e porte das instituições.
Para a reserva de emergência, a proteção do fundo garantidor e a liquidez pesam tanto quanto o rendimento, como mostra a comparação em Reserva de emergência deve ficar na poupança ou em investimento com liquidez diária?
Se você é cooperado, o próximo passo depende do que tem lá
Se você só tem quotas de capital, guarde os comprovantes e acompanhe o quadro geral de credores; a devolução, se houver, virá no fim do processo. Se você tem empréstimo, mantenha os pagamentos conforme a orientação do liquidante. Se você tem valores a receber, fique atento ao aviso no Diário Oficial e declare o crédito dentro do prazo. Em qualquer caso, só o liquidante e o Banco Central falam oficialmente pela cooperativa liquidada.











