Fornecedores podem aproveitar crédito transferido?

Por Amigo Rico

29 de maio de 2025

Num cenário empresarial cada vez mais pressionado por margens apertadas e alta carga tributária, as estratégias fiscais ganham um papel de destaque nas negociações comerciais. E entre essas estratégias, a transferência de crédito de ICMS aparece como uma ferramenta valiosa — inclusive entre empresas da cadeia de fornecimento. Isso mesmo: é possível negociar valores com fornecedores usando créditos acumulados como parte da transação. Mas, claro, não é tão simples quanto parece.

A transferência de crédito de icms para fornecedores exige critérios técnicos, respaldo jurídico e, principalmente, autorização do fisco. Quando bem estruturada, pode representar uma vantagem significativa para as duas partes. A empresa que transfere reduz um crédito que estava imobilizado. O fornecedor, por sua vez, ganha um abatimento que pode ser aproveitado diretamente na apuração de seu ICMS a pagar.

O grande segredo está na regularidade da operação. Não se trata de um simples “desconto em nota”, mas sim de um processo documentado, legalmente aceito e que precisa estar registrado tanto no sistema fiscal quanto nos livros contábeis das partes envolvidas. Uma movimentação fora do padrão pode gerar glosa, autuação e até configurar tentativa de sonegação.

Então, sim — fornecedores podem aproveitar esse crédito, desde que tudo esteja dentro da legalidade. A seguir, você vai entender como isso funciona na prática, quais os cuidados que precisam ser tomados e como essa ferramenta pode se transformar em um diferencial competitivo na relação com parceiros comerciais.

 

Quando a transferência para fornecedores é permitida

De forma geral, a legislação do ICMS permite a transferência de créditos acumulados em situações específicas, como exportações, operações com isenção ou diferimento, e regimes especiais autorizados pela Sefaz. Quando o crédito é legítimo, algumas empresas optam por repassá-lo a fornecedores como parte do pagamento por produtos ou serviços.

No entanto, essa prática só é válida se houver autorização expressa da Secretaria da Fazenda do estado onde o crédito foi acumulado. A empresa interessada precisa comprovar a origem do crédito, a legitimidade da operação e o vínculo comercial com o fornecedor. Em muitos estados, esse tipo de transação é avaliado caso a caso.

Ou seja, a transferencia de credito de icms para fornecedores é possível, mas não automática. Ela depende de protocolo, documentação robusta e validação por parte do fisco estadual. O simples acordo entre as partes não basta.

 

Formas de estruturar a operação com segurança

Uma das formas mais comuns de estruturar esse tipo de operação é via contrato de cessão de crédito, no qual a empresa detentora do crédito formaliza a intenção de transferi-lo ao fornecedor. Esse contrato deve incluir cláusulas sobre valores, prazos, responsabilidade tributária e os documentos que comprovam a origem do crédito.

Além disso, é necessário incluir a transação nos registros fiscais das duas empresas — geralmente por meio de escrituração no SPED Fiscal, com uso de CFOPs específicos e referências cruzadas nas notas fiscais. O fornecedor deve lançar o crédito recebido em sua apuração e, se possível, anexar a documentação no dossiê fiscal da empresa.

Importante destacar que, em muitos casos, a operação só pode ser concluída após a autorização formal da Sefaz. Por isso, toda transferência de icms para fornecedores deve ser precedida por um pedido administrativo ao órgão competente, acompanhado de toda a documentação que comprove a validade e a origem do crédito acumulado.

 

Vantagens para quem transfere e para quem recebe

Para a empresa que transfere o crédito, o maior benefício é o aproveitamento de um valor que, de outra forma, ficaria “congelado”. Muitas vezes, esses créditos não são utilizados por falta de débito próprio ou por limitações do regime tributário. Ao repassá-los a um fornecedor, a empresa transforma um ativo fiscal em ganho financeiro imediato — por meio de abatimento de fatura, troca de mercadoria ou outra forma de compensação.

Já para o fornecedor, o crédito recebido pode ser utilizado para reduzir o ICMS a pagar no mês, melhorando seu fluxo de caixa e reduzindo a carga tributária efetiva. É uma vantagem direta que, quando operada legalmente, traz economia real para a operação.

Além disso, a transferência icms fornecedores pode fortalecer a relação comercial entre as partes. Trata-se de uma negociação avançada, que demonstra confiança e parceria. Mas, claro, exige maturidade fiscal de ambos os lados e um bom suporte técnico para garantir conformidade.

 

Cuidados para evitar glosa do crédito transferido

Como estamos falando de um tributo estadual e altamente fiscalizado, qualquer erro no processo de transferência pode resultar na glosa do crédito — ou seja, a Sefaz pode desconsiderar o valor e cobrar novamente o imposto. Para evitar isso, alguns cuidados são indispensáveis.

O primeiro deles é garantir que o crédito tenha origem legítima, com base em notas fiscais válidas, escrituração correta e sem pendências. O segundo é formalizar a operação de forma completa, com contrato, requerimento à Sefaz, registros contábeis e fiscais, e guarda de todos os documentos que comprovam a operação.

Também é importante observar se o fornecedor está apto a receber esse tipo de crédito. Ele deve estar regular com suas obrigações fiscais, habilitado a se apropriar de créditos de ICMS e não pode estar em regime de tributação que limite esse aproveitamento — como o Simples Nacional, por exemplo.

 

Impactos no compliance e nos controles internos

Implementar uma estratégia de transferência de crédito exige ajustes nos controles internos da empresa. Não basta apenas “lançar” o crédito transferido. É preciso manter rastreabilidade total da operação, com registro em sistemas fiscais, arquivos eletrônicos, livros contábeis e relatórios de auditoria.

Esse nível de controle ajuda a garantir que, em caso de fiscalização, todos os passos da operação possam ser justificados. Também protege as partes em caso de divergência de interpretação legal ou mudança de entendimento por parte do fisco. E, claro, reforça a credibilidade da empresa no mercado.

Para as companhias que operam com volume elevado de créditos acumulados, o ideal é contar com um sistema de gestão tributária robusto, capaz de mapear oportunidades, simular cenários e emitir alertas de inconsistência. Isso reduz o risco e torna as negociações com fornecedores ainda mais estratégicas.

 

Perspectivas futuras e segurança jurídica

Embora hoje a transferência de crédito de ICMS entre empresas — inclusive fornecedores — esteja condicionada à autorização estadual, há discussões no Congresso e no Judiciário que podem ampliar essa possibilidade. O objetivo seria tornar o processo mais transparente, padronizado e menos burocrático.

A proposta de reforma tributária, por exemplo, prevê a simplificação de tributos e a criação de regras mais claras para o uso e a transferência de créditos. Se isso se confirmar, operações como essas poderão ganhar novo fôlego e se tornar ainda mais comuns no mercado.

Até lá, o melhor caminho continua sendo o da cautela: realizar a transferência de crédito de icms para fornecedores com base em planejamento, amparo jurídico e documentação impecável. Dessa forma, o crédito vira moeda de negociação legítima — e não motivo de preocupação futura.

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