A Receita Federal informou, em 16 de outubro de 2026, que o prazo de solicitação de ingresso no Simples Nacional terminou em 15 de outubro, mas empresas com pedido indeferido ainda podem regularizar pendências impeditivas até 30 de outubro. A opção pelo regime regular de IBS e CBS também segue aberta até essa data, em procedimento distinto.
A consequência prática é separar duas tarefas: resolver o impedimento de um pedido já apresentado e avaliar a forma de recolher os novos tributos. Confundir os prazos pode fazer você esperar por uma reabertura que não foi anunciada.
Em resumo: O prazo para apresentar a opção pelo Simples acabou em 15/10. Quem teve o pedido indeferido pode corrigir pendências até 30/10, conforme a Receita. A escolha pelo regime regular de IBS e CBS tem seu próprio procedimento e não substitui a regularização do pedido de ingresso.
Regularizar uma pendência não é apresentar um novo pedido
No balanço de solicitações divulgado pela Receita, foram registrados 657.753 pedidos de opção pelo Simples, dos quais 401.146 estavam indeferidos. Os números descrevem a situação informada pelo órgão naquele momento, não o resultado definitivo de cada empresa.
Quem já solicitou a opção precisa consultar a situação e identificar o motivo do impedimento. Não conclua que basta pagar um valor qualquer ou repetir a solicitação. A providência depende da pendência efetivamente apontada pelo sistema e do órgão responsável por ela.
Se você não apresentou o pedido até 15 de outubro, o comunicado não autoriza tratar 30 de outubro como um novo prazo geral de adesão. Verifique sua situação com a contabilidade e nos canais oficiais antes de assumir que a janela de regularização se aplica ao seu CNPJ.
As duas escolhas que precisam ficar separadas no calendário

| Procedimento | Referência informada |
|---|---|
| Solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027 | Prazo encerrado em 15/10/2026 |
| Regularizar pendências de solicitação indeferida | Até 30/10/2026 |
| Optar pelo regime regular de IBS e CBS | Até 30/10/2026, quando elegível |
A orientação da Receita sobre os novos prazos explica que ingresso no Simples e opção pelo regime regular de IBS e CBS são decisões diferentes. Ter uma delas em andamento não permite presumir que a outra foi registrada.
Como organizar a regularização sem perder o controle
- Confira o comprovante do pedido apresentado e a situação exibida no canal oficial.
- Liste cada pendência, o órgão responsável e a providência indicada.
- Peça à contabilidade que confirme o procedimento adequado e o tempo de processamento.
- Guarde protocolos e comprovantes, acompanhando se o impedimento foi efetivamente resolvido.
Separar documentos por pendência ajuda a evitar o erro de considerar todo o processo concluído depois da primeira providência. Se o sistema continuar mostrando um impedimento, apresente o comprovante ao atendimento responsável e peça orientação sobre a atualização, sem presumir aprovação automática.
Quando avaliar o chamado Simples Híbrido
Segundo o roteiro do Serpro para a opção de IBS e CBS, a funcionalidade está no Portal de Serviços da Receita e verifica a elegibilidade da empresa. A opção feita nessa janela produz efeitos a partir de janeiro de 2027. O modelo permite que IBS e CBS sejam recolhidos pelo regime regular, separados da arrecadação unificada.
A utilidade da escolha depende de compras, vendas, créditos e perfil dos clientes. O nome do regime, sozinho, não mostra qual alternativa custa menos. Antes de confirmar uma opção, compare cenários usando os dados reais do negócio e valide os cálculos com um contador.
Esse cuidado conversa com a análise de como o pró-labore influencia a organização tributária: decisões fiscais precisam ser coerentes com faturamento, atividade e documentação.
O que conferir antes de encerrar a tarefa
Você deve terminar a revisão sabendo três coisas: qual foi a situação do pedido de ingresso, quais impedimentos permanecem e se houve uma opção separada pelo regime regular de IBS e CBS. Guarde os comprovantes de cada procedimento, em vez de usar uma única tela como prova de tudo.
Em caso de dúvida sobre o alcance de uma pendência ou sobre o regime mais adequado, procure um contador. A data de 30 de outubro é uma referência concreta para agir, mas não transforma a regularização em deferimento garantido nem permite estimar economia sem examinar o caso.
Imagem de abertura ilustrativa: Mikhail Nilov / Pexels. Fotos utilizadas sob a licença Pexels, com enquadramento em 16:9.











