VR e VA em qualquer maquininha: o que muda para quem recebe o benefício

O Decreto 12.712 obriga cartões de vale-refeição e alimentação a funcionar em qualquer maquininha até 7/11. Veja o que muda no uso, nas taxas e no saldo.

Por Amigo Rico

1 de novembro de 2026

Quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação poderá usar o cartão em mais restaurantes, padarias e mercados a partir de 7 de novembro de 2026, quando termina o prazo de 360 dias dado pelo Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro de 2025. Daí em diante, cartões de Alelo, Ticket, VR, Pluxee, Flash, Swile e das demais operadoras precisam passar em qualquer maquininha habilitada para o benefício, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O essencial: o valor depositado pela empresa não muda, as regras de uso continuam as mesmas e nenhum comércio passa a ser obrigado a aceitar o cartão. O que acaba é a recusa por causa da bandeira em lojas que já trabalham com VR ou VA.

Parte das reportagens publicadas em 31 de outubro apontou o domingo, 1º de novembro, como início da regra. A data tratada pelo MTE como limite legal para a interoperabilidade é 7 de novembro, de acordo com a Exame, e o ministério descartou qualquer prorrogação.

 

Tabela do antes e do depois para o seu cartão

O decreto mexe mais no caminho do dinheiro entre empresa, operadora e lojista do que no seu bolso. Para quem usa o cartão, a mudança mais visível está na primeira linha da tabela.

PontoComo eraComo fica
Onde o cartão passaSó em lojas credenciadas na rede da própria operadoraEm qualquer maquininha habilitada para alimentação, seja qual for a bandeira
Taxa cobrada do lojista (MDR)Sem teto em normaAté 3,6% por venda
Tarifa de intercâmbioSem limite específicoAté 2%
Prazo para o lojista receberCerca de 30 dias ou maisAté 15 dias corridos
Desconto ou cashback para a empresa que contrata o benefícioPrática comum no setorProibido
Valor do benefícioDefinido pela empresa ou por acordo coletivoContinua igual

As regras de taxa e de repasse constam do decreto divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As vedações a deságio e cashback valem desde a assinatura, em novembro de 2025.

Mãos digitando em uma maquininha de cartão no caixa de uma loja
Com a interoperabilidade, a bandeira do cartão deixa de limitar onde o benefício é aceito. Imagem ilustrativa. Foto: Mikhail Nilov / Pexels

 
 

Os usos que continuam vetados

A divisão entre os dois cartões segue a mesma. O VR serve para refeição pronta (restaurante, lanchonete, padaria que serve refeição). O VA vale para comprar alimentos em supermercado, mercearia, açougue e hortifruti. Pedidos em aplicativos de entrega seguem essa mesma separação, segundo o portal TMC.

  • bebida alcoólica, remédio, combustível, produto de higiene, cosmético e eletrônico;
  • saque em dinheiro ou transferência do saldo para conta bancária;
  • passagem de saldo do VA para o VR (ou o inverso) em cartões que reúnem as duas modalidades;
  • cobrança de taxa extra do cliente ou exigência de valor mínimo para pagar com o benefício.
Bancada de hortifruti com tomates e pepinos em um supermercado
O vale-alimentação continua restrito à compra de alimentos. Imagem ilustrativa. Foto: Eduardo Soares / Pexels

 

Se o caixa insistir em cobrar taxa por você pagar com o benefício, a prática contraria as regras do programa. Peça o cupom, anote data e horário e registre a reclamação na operadora do seu cartão.

 

Restaurante de R$ 40 e mercado de R$ 300: quanto fica com a operadora

O teto de 3,6% ajuda a dimensionar o custo para o comércio. Numa refeição de R$ 40, a taxa máxima é de R$ 1,44. Numa compra de R$ 300 no mercado, chega a R$ 10,80. Um restaurante que fatura R$ 30 mil por mês só com VR paga, no máximo, R$ 1.080 à operadora.

Nada no decreto obriga o estabelecimento a baixar preço por causa disso. Na prática, o efeito para o trabalhador vem de outro lado: com taxa menor e dinheiro caindo em 15 dias, lojas que recusavam certas bandeiras ganham menos motivo para recusar.

 

Maquininhas antigas e liminares: o que ainda pode atrasar a mudança

Operadoras relataram ao Metrópoles que não receberam manual de implementação, e estabelecimentos que dependem de software TEF (o sistema que liga a maquininha ao caixa) podem demorar mais para aceitar todas as bandeiras. O MTE respondeu que a execução cabe às empresas e não depende de cadastro no ministério.

Adiamento por via judicial ficou improvável. As liminares obtidas por operadoras perderam efeito e o Supremo já negou o pedido da ABBT, associação do setor, conforme relato da Exame.

 

O saldo do meu cartão vai aumentar?

Não. Quem define o valor é o empregador, por política interna ou por convenção coletiva. O decreto não cria reajuste.

 

O restaurante perto do trabalho é obrigado a aceitar?

Também não. A interoperabilidade vale para quem já aceita benefício de alimentação. Um bar que não trabalha com VR continua livre para não aceitar.

Fica em aberto a velocidade com que cada rede vai atualizar seus terminais depois de 7 de novembro. Nas primeiras semanas, é provável que você encontre lojas ainda recusando bandeiras. Para quem calcula quanto o benefício pesa no custo de um funcionário, o post Quanto custa a hora de trabalho para a empresa além do salário? mostra a conta do lado do empregador.