Quanto custa a hora de trabalho para a empresa além do salário?

Por Amigo Rico

19 de outubro de 2026

O dono de uma loja de roupas em Londrina fecha o mês e olha o holerite da vendedora: salário de R$ 2.000. Em seguida abre o extrato do banco, onde saíram R$ 3.080 por conta dela. A diferença não é erro de ninguém. É o preço de ter alguém com carteira assinada, e quase sempre ela é maior do que a sensação de quem paga.

Esse número importa em qualquer decisão sobre horário. Mexer na jornada semanal mexe no custo de cada hora, e só quem sabe quanto a hora custa de verdade consegue medir o impacto.

Resposta rápida: a hora de trabalho custa para a empresa o salário mais os encargos e as provisões (FGTS, férias com um terço, 13º, contribuições previdenciárias, entre outros), que somam de cerca de 40% a mais de 65% sobre o salário, conforme o regime tributário. Com um percentual de 54%, um salário de R$ 2.000 custa R$ 3.080 por mês. Se a jornada cair de 44 para 40 horas e o salário continuar o mesmo, a hora fica cerca de 10% mais cara.

 

De onde vêm os R$ 1.080 que o holerite não mostra

O percentual de 54% não é número oficial. É um exemplo de planilha de custo de pessoal, parecido com os usados em guias do Sebrae e de contabilidade, e serve para ilustrar a ordem de grandeza. A tabela abaixo mostra como ele é montado e quais itens variam de empresa para empresa.

ItemReferência (% do salário)Observação
FGTS8%depósito mensal em conta do trabalhador
Férias + 1/311,11%um doze avos do salário, acrescido de um terço
13º salário8,33%um doze avos por mês
INSS patronal20%fora do Simples Nacional; no Simples fica dentro do DAS
RAT/SAT1% a 3%varia pelo grau de risco da atividade (exemplo usa 2%)
Terceiros e outroscerca de 4,5% no exemploSistema S, salário-educação e demais, variam pelo setor
Provisão da multa do FGTS3% a 4%reserva para a multa de 40% numa eventual rescisão

A soma dos cinco primeiros itens, com 2% de RAT, chega a 49,44%. Os cerca de 4,5% de terceiros fecham os 54%. Empresas do Simples Nacional pagam bem menos, na faixa de 39%, porque o INSS patronal entra na guia única. Em regime de lucro presumido ou real, o total pode passar de 65%. Peça ao seu contador a conta da sua empresa; o número dele vale mais do que qualquer tabela genérica.

 

Hora paga não é hora presente

O divisor 220 da CLT (art. 64 da CLT) transforma o salário em valor da hora: R$ 2.000 divididos por 220 dão R$ 9,09. Esse é o preço da hora paga, que inclui o descanso semanal remunerado e a folga dentro do mês comercial.

A empresa, porém, só tem a pessoa no balcão em parte desse tempo. Descontando 30 dias de férias e dez feriados em dias de trabalho, uma jornada de 44 horas deixa a vendedora na loja por cerca de 2.026 horas por ano. O custo anual com os 54% é de R$ 36.960. Dividindo, cada hora de presença custa R$ 18,24, o dobro da hora do holerite.

Essa é a conta que importa para quem precifica serviço e fecha escala. A hora do holerite orienta o trabalhador; a hora de presença orienta o caixa.

 

A conta da redução: de 44 para 40 horas

Quando o salário se mantém e a jornada diminui, o valor da hora paga sobe na proporção inversa. Com os mesmos R$ 2.000:

Jornada semanalDivisor mensalHora do holeriteCusto por hora de presença (54%)
44 horas220R$ 9,09R$ 18,24
42 horas210R$ 9,52R$ 19,25
40 horas200R$ 10,00R$ 20,21

Do 44 ao 40, a hora do holerite sobe 10% (220 ÷ 200), e a hora de presença fica 10,8% mais cara no exemplo. Isso não significa, por si só, que a folha total cresce 10%. A conta muda de acordo com o que a empresa faz com as horas que perdeu:

  • se a loja continua aberta no mesmo horário, precisa contratar ou pagar hora extra para cobrir a diferença;
  • se o horário de funcionamento encolhe e a venda não cai, o custo total pode não mudar;
  • se o ganho de produtividade compensa (menos faltas, menos rotatividade), parte do aumento se paga.

Esses cenários explicam por que as estimativas divulgadas por entidades empresariais e por institutos de pesquisa divergem tanto. Cada uma parte de uma hipótese diferente sobre o que as empresas fazem com a jornada reduzida.

 

Hora extra: o item que mais assusta e mais se subestima

A hora extra paga no mínimo 50% a mais (art. 59 da CLT). Para a vendedora do exemplo, a hora de R$ 9,09 vira R$ 13,64. O que o dono da loja esquece é que os encargos incidem sobre ela também: com 54%, a hora extra custa algo perto de R$ 21, e ainda gera reflexo em férias, 13º e descanso semanal. O texto sobre como fica o valor da sua hora extra com a nova jornada traz a conta etapa por etapa.

Por isso o valor da hora extra é o ponto de comparação mais honesto para decidir entre cobrir a falta de gente com extras ou contratar mais uma pessoa. Se a necessidade é regular e previsível, contratar costuma custar menos. Se é um pico de duas semanas por ano, a hora extra resolve.

Planejador mensal branco sobre uma mesa de trabalho, usado para contar dias úteis e feriados
Dias úteis, feriados e férias definem quantas horas de presença o salário realmente compra. Foto: Unsplash

 

As faltas que entram na conta sem aviso

A hora de presença do exemplo supõe zero falta. Na vida real, atestados, atrasos e ausências injustificadas elevam o custo, porque o salário e os encargos continuam sendo pagos nos dias de atestado (ao menos os 15 primeiros) e a empresa precisa de substituição. Quando a falta não é justificada, há desconto do dia e perda do descanso semanal remunerado daquela semana, como explica o texto quando a falta no trabalho afeta o salário.

Uma empresa com 5% de ausência média paga, na prática, 5% a mais por hora de presença. Reduzir faltas é uma das poucas alavancas capazes de compensar uma redução de jornada.

 

Uma loja com seis funcionários, antes e depois

Pegue uma loja com seis vendedores, todos com R$ 2.000 de salário e 54% de encargos. A folha custa 6 × R$ 3.080 = R$ 18.480 por mês. Se a jornada cair para 40 horas e a loja quiser manter exatamente as mesmas horas de atendimento, precisa de 10% mais gente: o equivalente a 0,6 funcionário. Na prática, a loja contrata um vendedor em tempo parcial ou cobre com horas extras, e a folha sobe algo como R$ 1.850 por mês, cerca de 10%.

Há ainda a saída da produtividade. Se a loja descobre que as duas horas mais fracas do dia têm movimento mínimo, pode fechar mais cedo e manter os seis. O custo da hora subiu, mas o número de horas pagas por semana por cliente atendido não necessariamente.

 

Como usar essa conta no dia a dia

  1. Peça ao contador o percentual real de encargos da sua empresa, por regime tributário e por cargo.
  2. Calcule as horas de presença por ano descontando férias, feriados e uma média de faltas.
  3. Divida o custo anual por essas horas. Esse é o seu custo por hora presente.
  4. Compare com a receita gerada por hora (venda por funcionário, atendimento por atendente).
  5. Refaça a conta com a nova jornada para ver o impacto antes de mudar escalas ou contratar.

 

Perguntas que aparecem na hora de fazer a conta

 

O salário precisa continuar o mesmo se a jornada diminuir?

Sim, em regra. O salário é irredutível (Constituição, art. 7º, VI), salvo acordo ou convenção coletiva. A Emenda Constitucional 141/2026, noticiada por veículos como o Diário do Grande ABC, prevê a redução gradual da jornada. Como a regra geral é a irredutibilidade, confira no texto final e com o seu contador como fica o salário em cada etapa.

 

Esses 54% valem para qualquer empresa?

Não. É um modelo ilustrativo. O Simples Nacional gera percentuais menores, o lucro real maiores, e há ainda benefícios como vale-transporte e alimentação, que ficam de fora dessa conta e entram à parte.

 

Vale-transporte e vale-refeição entram no custo da hora?

Entram no custo total do funcionário, mas não nos 54%. O vale-transporte tem desconto de até 6% do salário do empregado, e o restante é da empresa. O vale-refeição depende de acordo coletivo e do programa de alimentação da empresa. Some esses valores à parte.

 

Qual caminho seguir, conforme o seu negócio

Se você é MEI ou tem poucos funcionários no Simples, use um percentual menor (na faixa de 39%) e refaça a conta com o contador antes de contratar. Se tem comércio ou serviço com horário fixo de funcionamento, o que decide é se o horário vai encolher ou ser coberto por mais gente; simule os dois cenários. E se você é funcionário querendo entender o custo que representa, saiba que o seu salário é só a ponta: a hora que a empresa paga por você costuma ser bem mais alta do que a que aparece no holerite.

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