O dono de uma loja de roupas em Londrina fecha o mês e olha o holerite da vendedora: salário de R$ 2.000. Em seguida abre o extrato do banco, onde saíram R$ 3.080 por conta dela. A diferença não é erro de ninguém. É o preço de ter alguém com carteira assinada, e quase sempre ela é maior do que a sensação de quem paga.
Esse número importa em qualquer decisão sobre horário. Mexer na jornada semanal mexe no custo de cada hora, e só quem sabe quanto a hora custa de verdade consegue medir o impacto.
Resposta rápida: a hora de trabalho custa para a empresa o salário mais os encargos e as provisões (FGTS, férias com um terço, 13º, contribuições previdenciárias, entre outros), que somam de cerca de 40% a mais de 65% sobre o salário, conforme o regime tributário. Com um percentual de 54%, um salário de R$ 2.000 custa R$ 3.080 por mês. Se a jornada cair de 44 para 40 horas e o salário continuar o mesmo, a hora fica cerca de 10% mais cara.
De onde vêm os R$ 1.080 que o holerite não mostra
O percentual de 54% não é número oficial. É um exemplo de planilha de custo de pessoal, parecido com os usados em guias do Sebrae e de contabilidade, e serve para ilustrar a ordem de grandeza. A tabela abaixo mostra como ele é montado e quais itens variam de empresa para empresa.
| Item | Referência (% do salário) | Observação |
|---|---|---|
| FGTS | 8% | depósito mensal em conta do trabalhador |
| Férias + 1/3 | 11,11% | um doze avos do salário, acrescido de um terço |
| 13º salário | 8,33% | um doze avos por mês |
| INSS patronal | 20% | fora do Simples Nacional; no Simples fica dentro do DAS |
| RAT/SAT | 1% a 3% | varia pelo grau de risco da atividade (exemplo usa 2%) |
| Terceiros e outros | cerca de 4,5% no exemplo | Sistema S, salário-educação e demais, variam pelo setor |
| Provisão da multa do FGTS | 3% a 4% | reserva para a multa de 40% numa eventual rescisão |
A soma dos cinco primeiros itens, com 2% de RAT, chega a 49,44%. Os cerca de 4,5% de terceiros fecham os 54%. Empresas do Simples Nacional pagam bem menos, na faixa de 39%, porque o INSS patronal entra na guia única. Em regime de lucro presumido ou real, o total pode passar de 65%. Peça ao seu contador a conta da sua empresa; o número dele vale mais do que qualquer tabela genérica.
Hora paga não é hora presente
O divisor 220 da CLT (art. 64 da CLT) transforma o salário em valor da hora: R$ 2.000 divididos por 220 dão R$ 9,09. Esse é o preço da hora paga, que inclui o descanso semanal remunerado e a folga dentro do mês comercial.
A empresa, porém, só tem a pessoa no balcão em parte desse tempo. Descontando 30 dias de férias e dez feriados em dias de trabalho, uma jornada de 44 horas deixa a vendedora na loja por cerca de 2.026 horas por ano. O custo anual com os 54% é de R$ 36.960. Dividindo, cada hora de presença custa R$ 18,24, o dobro da hora do holerite.
Essa é a conta que importa para quem precifica serviço e fecha escala. A hora do holerite orienta o trabalhador; a hora de presença orienta o caixa.
A conta da redução: de 44 para 40 horas
Quando o salário se mantém e a jornada diminui, o valor da hora paga sobe na proporção inversa. Com os mesmos R$ 2.000:
| Jornada semanal | Divisor mensal | Hora do holerite | Custo por hora de presença (54%) |
|---|---|---|---|
| 44 horas | 220 | R$ 9,09 | R$ 18,24 |
| 42 horas | 210 | R$ 9,52 | R$ 19,25 |
| 40 horas | 200 | R$ 10,00 | R$ 20,21 |
Do 44 ao 40, a hora do holerite sobe 10% (220 ÷ 200), e a hora de presença fica 10,8% mais cara no exemplo. Isso não significa, por si só, que a folha total cresce 10%. A conta muda de acordo com o que a empresa faz com as horas que perdeu:
- se a loja continua aberta no mesmo horário, precisa contratar ou pagar hora extra para cobrir a diferença;
- se o horário de funcionamento encolhe e a venda não cai, o custo total pode não mudar;
- se o ganho de produtividade compensa (menos faltas, menos rotatividade), parte do aumento se paga.
Esses cenários explicam por que as estimativas divulgadas por entidades empresariais e por institutos de pesquisa divergem tanto. Cada uma parte de uma hipótese diferente sobre o que as empresas fazem com a jornada reduzida.
Hora extra: o item que mais assusta e mais se subestima
A hora extra paga no mínimo 50% a mais (art. 59 da CLT). Para a vendedora do exemplo, a hora de R$ 9,09 vira R$ 13,64. O que o dono da loja esquece é que os encargos incidem sobre ela também: com 54%, a hora extra custa algo perto de R$ 21, e ainda gera reflexo em férias, 13º e descanso semanal. O texto sobre como fica o valor da sua hora extra com a nova jornada traz a conta etapa por etapa.
Por isso o valor da hora extra é o ponto de comparação mais honesto para decidir entre cobrir a falta de gente com extras ou contratar mais uma pessoa. Se a necessidade é regular e previsível, contratar costuma custar menos. Se é um pico de duas semanas por ano, a hora extra resolve.

As faltas que entram na conta sem aviso
A hora de presença do exemplo supõe zero falta. Na vida real, atestados, atrasos e ausências injustificadas elevam o custo, porque o salário e os encargos continuam sendo pagos nos dias de atestado (ao menos os 15 primeiros) e a empresa precisa de substituição. Quando a falta não é justificada, há desconto do dia e perda do descanso semanal remunerado daquela semana, como explica o texto quando a falta no trabalho afeta o salário.
Uma empresa com 5% de ausência média paga, na prática, 5% a mais por hora de presença. Reduzir faltas é uma das poucas alavancas capazes de compensar uma redução de jornada.
Uma loja com seis funcionários, antes e depois
Pegue uma loja com seis vendedores, todos com R$ 2.000 de salário e 54% de encargos. A folha custa 6 × R$ 3.080 = R$ 18.480 por mês. Se a jornada cair para 40 horas e a loja quiser manter exatamente as mesmas horas de atendimento, precisa de 10% mais gente: o equivalente a 0,6 funcionário. Na prática, a loja contrata um vendedor em tempo parcial ou cobre com horas extras, e a folha sobe algo como R$ 1.850 por mês, cerca de 10%.
Há ainda a saída da produtividade. Se a loja descobre que as duas horas mais fracas do dia têm movimento mínimo, pode fechar mais cedo e manter os seis. O custo da hora subiu, mas o número de horas pagas por semana por cliente atendido não necessariamente.
Como usar essa conta no dia a dia
- Peça ao contador o percentual real de encargos da sua empresa, por regime tributário e por cargo.
- Calcule as horas de presença por ano descontando férias, feriados e uma média de faltas.
- Divida o custo anual por essas horas. Esse é o seu custo por hora presente.
- Compare com a receita gerada por hora (venda por funcionário, atendimento por atendente).
- Refaça a conta com a nova jornada para ver o impacto antes de mudar escalas ou contratar.
Perguntas que aparecem na hora de fazer a conta
O salário precisa continuar o mesmo se a jornada diminuir?
Sim, em regra. O salário é irredutível (Constituição, art. 7º, VI), salvo acordo ou convenção coletiva. A Emenda Constitucional 141/2026, noticiada por veículos como o Diário do Grande ABC, prevê a redução gradual da jornada. Como a regra geral é a irredutibilidade, confira no texto final e com o seu contador como fica o salário em cada etapa.
Esses 54% valem para qualquer empresa?
Não. É um modelo ilustrativo. O Simples Nacional gera percentuais menores, o lucro real maiores, e há ainda benefícios como vale-transporte e alimentação, que ficam de fora dessa conta e entram à parte.
Vale-transporte e vale-refeição entram no custo da hora?
Entram no custo total do funcionário, mas não nos 54%. O vale-transporte tem desconto de até 6% do salário do empregado, e o restante é da empresa. O vale-refeição depende de acordo coletivo e do programa de alimentação da empresa. Some esses valores à parte.
Qual caminho seguir, conforme o seu negócio
Se você é MEI ou tem poucos funcionários no Simples, use um percentual menor (na faixa de 39%) e refaça a conta com o contador antes de contratar. Se tem comércio ou serviço com horário fixo de funcionamento, o que decide é se o horário vai encolher ou ser coberto por mais gente; simule os dois cenários. E se você é funcionário querendo entender o custo que representa, saiba que o seu salário é só a ponta: a hora que a empresa paga por você costuma ser bem mais alta do que a que aparece no holerite.











