Fim da escala 6×1 promulgado: como fica o valor da sua hora extra

Por Amigo Rico

16 de outubro de 2026

O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene convocada para as 9h de 16 de outubro de 2026, a emenda constitucional que nasceu da PEC 221/2019 e acaba com a escala 6×1. O texto, aprovado pelo Senado em 14 de outubro por 75 votos a 1, reduz a jornada máxima de 44 para 42 horas semanais cerca de 60 dias após a publicação e para 40 horas no 14º mês, sem corte de salário.

Se o salário fica igual e as horas diminuem, cada hora trabalhada passa a valer mais, e isso mexe direto no valor da hora extra que aparece no seu holerite.

Em resumo: com a emenda promulgada, a jornada cai para 42 horas por semana cerca de dois meses depois da publicação oficial (a Agência Brasil projeta dezembro de 2026) e para 40 horas um ano depois disso. Como a redução não pode diminuir o salário, o divisor usado para achar o valor da hora passa de 220 para 210 e depois para 200. Quem recebe R$ 2.200 vê a hora extra de 50% subir de R$ 15,00 para R$ 15,71 e, na etapa final, para R$ 16,50.

 

O que a emenda promulgada fixa para a sua jornada

A mudança acontece em duas etapas, contadas a partir da publicação da emenda no Diário Oficial da União. Segundo a Agência Brasil, as empresas têm 60 dias para se adaptar à primeira fase. Como a data de publicação define a contagem, o dia exato em que a regra começa a valer só será conhecido depois dela.

EtapaQuando começaJornada máxima semanalDescanso
Regra atualAté o fim do prazo de adaptação44 horas1 repouso semanal remunerado
Primeira etapaCerca de 60 dias após a publicação (previsão de dezembro de 2026)42 horas2 dias de repouso remunerado
Etapa finalA partir do 14º mês após a publicação40 horas2 dias de repouso remunerado

De acordo com o Senado Notícias, o texto garante dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, e mantém o limite de oito horas por dia. As duas folgas não precisam ser seguidas. Acordos e convenções coletivas podem criar regimes de compensação, desde que a média seja de duas folgas por semana no mês e que o trabalhador tenha pelo menos uma folga a cada sete dias.

A garantia de que a redução não pode cortar salário vale para contratos em vigor e também para os pisos das categorias. Pelo levantamento do DIEESE com dados da PNAD, citado pela Agência Brasil, cerca de 26,8 milhões de trabalhadores são afetados, sendo 22 milhões com carteira assinada.

 

Por que menos horas pelo mesmo salário deixam a sua hora mais cara

O valor da hora de quem recebe por mês sai de uma divisão simples. O artigo 64 da Consolidação das Leis do Trabalho manda dividir o salário mensal por 30 vezes o número de horas diárias da jornada. Na prática dos departamentos pessoais, o resultado equivale a multiplicar as horas semanais por 5.

  • 44 horas semanais: divisor 220, o mais conhecido de quem confere holerite.
  • 42 horas semanais: divisor 210.
  • 40 horas semanais: divisor 200, o mesmo que o Tribunal Superior do Trabalho já manda aplicar a quem tem jornada de 40 horas, pela Súmula 431.

Com o salário travado pela emenda e o divisor menor, o valor de cada hora sobe cerca de 4,8% na primeira etapa e 10% na etapa final, em relação à regra de 44 horas. A hora extra acompanha, porque é calculada sobre a hora normal: a Constituição exige adicional de pelo menos 50% (artigo 7º, inciso XVI), e convenções coletivas podem prever percentuais maiores.

Mãos segurando uma calculadora vermelha sobre papéis e recibos
Conferir o divisor é o primeiro passo para checar a hora extra. Imagem ilustrativa. Foto: Karolina Grabowska / Pexels

 
 

Como calcular a hora normal e a hora extra em cada etapa

O passo a passo serve para qualquer salário mensal. Tenha em mãos o último holerite e a sua jornada contratual.

  1. Pegue o salário-base mensal (sem descontos). Se você recebe adicionais fixos, como insalubridade ou periculosidade, confirme no holerite se a empresa já os soma na base da hora extra.
  2. Divida pelo divisor da etapa: 220 enquanto valer a jornada de 44 horas, 210 na fase de 42 horas e 200 na fase de 40 horas.
  3. O resultado é a sua hora normal.
  4. Multiplique a hora normal por 1,5 para achar a hora extra com adicional de 50% (ou pelo percentual da sua convenção, se for maior).
  5. Multiplique pelo número de horas extras feitas no mês.

Veja como ficam três salários de referência, entre eles o salário mínimo de R$ 1.621, em vigor desde janeiro de 2026:

Salário mensalHora normal (44h)Hora extra 50% (44h)Hora normal (42h)Hora extra 50% (42h)Hora normal (40h)Hora extra 50% (40h)
R$ 1.621R$ 7,37R$ 11,05R$ 7,72R$ 11,58R$ 8,11R$ 12,16
R$ 2.200R$ 10,00R$ 15,00R$ 10,48R$ 15,71R$ 11,00R$ 16,50
R$ 3.300R$ 15,00R$ 22,50R$ 15,71R$ 23,57R$ 16,50R$ 24,75

Os valores foram arredondados para duas casas. A empresa pode fazer a conta sem arredondar em cada passo, o que gera diferenças de centavos.

 

Cenário: dez horas extras por mês, antes e depois

Imagine uma auxiliar administrativa com salário de R$ 2.200 que faz, em média, dez horas extras por mês com adicional de 50%.

  • Na regra de 44 horas: 10 x R$ 15,00 = R$ 150,00.
  • Na fase de 42 horas: 10 x R$ 15,71 = R$ 157,14.
  • Na fase de 40 horas: 10 x R$ 16,50 = R$ 165,00.

Há um segundo efeito, menos visível. Com o teto semanal menor, horas que antes estavam dentro da jornada normal passam a contar como extras. Quem trabalha 44 horas por semana e continuar com essa rotina depois da primeira etapa terá duas horas semanais acima do limite, e elas precisam ser pagas como extras ou compensadas dentro das regras de banco de horas e acordo coletivo.

Horas extras habituais também entram no descanso semanal remunerado (DSR), pela Súmula 172 do TST. Pela regra usada até aqui, o reflexo é o total de horas extras do mês dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos domingos e feriados. Num mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, R$ 150 de horas extras geram R$ 30 de DSR. Com dois repousos remunerados por semana, a forma de contar esses dias no novo modelo ainda não tem orientação consolidada, e é um dos pontos a acompanhar no seu holerite.

Se a sua categoria tem convenção coletiva com adicional de 60%, 70% ou 100%, use esse percentual no passo 4. O mínimo constitucional de 50% é o piso, não o valor obrigatório.

 

O que conferir no holerite quando a nova jornada começar

A primeira folha de pagamento depois da mudança, que pela previsão da Agência Brasil deve ser a de dezembro de 2026 ou a seguinte, é o melhor momento para conferir se a empresa aplicou a regra. Use esta lista:

  • O salário-base continua igual ao do mês anterior, sem nenhuma rubrica nova de desconto ligada à jornada.
  • A jornada contratual informada no holerite ou no contrato passou para 42 horas semanais.
  • O valor da hora extra subiu na proporção do novo divisor (confira com a tabela acima).
  • As horas trabalhadas acima de 42 por semana aparecem como extras ou em banco de horas previsto em acordo.
  • O reflexo das horas extras no DSR continua sendo pago.
  • A escala mostra dois dias de folga por semana, ou a média de duas folgas prevista em acordo coletivo.

Se algo não bater, peça ao RH a memória de cálculo por escrito. Persistindo a diferença, o sindicato da categoria e um advogado trabalhista são os caminhos para avaliar se há valores a receber.

Celular com calculadora aberta ao lado de cédulas e documentos sobre uma mesa
Simular a hora extra no celular ajuda a conferir a folha de pagamento. Imagem ilustrativa. Foto: Tima Miroshnichenko / Pexels

 
 

Dúvidas que estão aparecendo

 

A empresa pode reduzir meu salário para compensar as horas a menos?

Não. O texto promulgado proíbe a redução salarial por causa da mudança na jornada, inclusive para os pisos de categoria. Se receber proposta de corte ligada à nova jornada, procure o sindicato antes de assinar qualquer documento.

 

Quem já trabalha 40 horas por semana muda alguma coisa?

No valor da hora, não: o divisor 200 já é aplicado a quem tem jornada de 40 horas. A mudança, nesse caso, fica no direito aos dois dias de repouso semanal remunerado.

 

Todo mundo entra na regra ao mesmo tempo?

Não. Empregados com diploma de nível superior e remuneração de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS (cerca de R$ 21.188,87 em 2026, segundo a Agência Brasil) podem ficar fora das regras de duração e controle de jornada, mas mantêm o descanso semanal. Terceirizados que prestam serviço ao setor público têm 12 meses de adaptação, e MEI, micro e pequenas empresas podem ganhar transição própria por lei complementar.

 

Banco de horas continua valendo?

A emenda permite compensação de horários por acordo ou convenção coletiva. Cláusulas de acordos que forem incompatíveis com a nova regra deixam de valer no fim do prazo de adaptação, então vale perguntar ao RH como fica o seu banco de horas.

Para planejar o uso do dinheiro extra que entra no fim do ano, o Amigo Rico preparou um guia sobre 13º salário 2026: quitar dívidas, montar reserva ou investir?

 

Se você trabalha 44 horas, faz plantões ou ganha acima do teto

Se a sua jornada é de 44 horas e você faz horas extras com frequência, guarde os holerites dos próximos meses: eles servem de base para comparar o valor da hora antes e depois da primeira etapa. Se a empresa mantiver a rotina de 44 horas sem pagar as duas horas a mais como extras ou sem compensá-las, essa diferença pode ser cobrada.

Se você trabalha em escala especial (12×36, turnos de revezamento, plantões), a emenda permite que lei e negociação coletiva tratem de regimes diferenciados. Nesse caso, a resposta depende da convenção da sua categoria e de regras que ainda podem vir.

Se a sua remuneração passa de 2,5 vezes o teto do INSS e você tem diploma, confira no contrato se a empresa vai aplicar a exceção. Ela não tira o direito ao descanso semanal.

Os próximos marcos são a publicação da emenda no Diário Oficial, que define o dia exato do início da jornada de 42 horas, e eventuais leis complementares para pequenas empresas. A Agência Câmara acompanha a tramitação. Para quem pesa tempo e dinheiro na carreira, o texto Emprego perto de casa pode valer mais que salário maior? mostra como colocar o valor da hora na conta. Em caso de dúvida sobre o seu caso concreto, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

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