Um dono de loja de calçados num shopping do interior olha o movimento de domingo e faz a pergunta que todo comerciante faz: “O domingo é o meu segundo melhor dia de venda. Mas quanto ele me custa de verdade?”. A resposta não está no salário de domingo. Está em quantas pessoas a mais a loja precisa ter para que ninguém trabalhe sem folga.
Cobrir o domingo não é pagar um dia. É manter uma equipe maior durante a semana inteira.
Resposta rápida: para uma loja com três atendentes por dia, abrir os sete dias em vez de seis exige cerca de 0,5 a 0,7 pessoa a mais, o que, com salário de R$ 2.200 e encargos de 54%, custa entre R$ 1.700 e R$ 2.400 por mês. Pagar o domingo em dobro (R$ 953 por mês, no mesmo exemplo) parece mais barato, mas não substitui a folga e traz risco. O domingo se paga quando a venda incremental cobre esse custo.
A conta em pessoa-dia: o único jeito de não se enganar
Imagine uma loja que opera um turno por dia, com três atendentes por dia. Em uma semana de seis dias, são 18 pessoa-dias a cobrir. Em uma de sete, 21. Como cada funcionário trabalha, no máximo, seis dos sete dias, o número de pessoas necessárias é a divisão do primeiro pelo segundo:
| Cenário | Pessoa-dias por semana | Dias trabalhados por pessoa | Pessoas necessárias |
|---|---|---|---|
| Loja fechada aos domingos, 6×1 | 18 | 6 | 3,00 |
| Loja aberta aos domingos, 6×1 com folga fixa | 21 | 6 | 3,50 |
| Loja aberta aos domingos, com um domingo de folga a cada três semanas | 21 | cerca de 5,67 | cerca de 3,71 |
| Loja aberta aos domingos, 5×2 | 21 | 5 | 4,20 |
Há um motivo para a terceira linha existir. Para a folga cair no domingo uma vez a cada três semanas sem que ninguém trabalhe sete dias seguidos, a escala precisa de quatro folgas a cada 21 dias, e não três. É o que explica o 5,67 dias de trabalho por semana (17 em 21). Dá para conferir por tentativa: testando todas as combinações possíveis de folgas num ciclo de 21 dias, com uma folga no domingo e nenhuma sequência de mais de seis dias de trabalho, o mínimo é quatro. A conclusão prática é simples: o domingo “fica caro” por causa do rodízio, não do dia em si.
Quanto isso vale em reais
Com salário de R$ 2.200 e 54% de encargos (uma hipótese ilustrativa, não um número oficial; peça o percentual real ao seu contador), cada funcionário custa R$ 3.388 por mês. A diferença entre os cenários é:
- De fechada para aberta, com folga fixa: 0,5 pessoa a mais, ou R$ 1.694 por mês.
- De fechada para aberta, com domingo de folga a cada três semanas: cerca de 0,71 pessoa a mais, ou R$ 2.390 por mês.
- De aberta em 6×1 com rodízio para aberta em 5×2: cerca de 0,49 pessoa a mais, ou R$ 1.670 por mês, um aumento de 13% na folha desse posto.
São valores de uma loja pequena e de uma hipótese de encargos. O objetivo é mostrar a mecânica: o domingo custa a fração de pessoa que a escala exige, multiplicada pelo custo mensal de cada uma.

A tentação do domingo em dobro
Se o domingo não for compensado com outro dia de folga, a Súmula 146 do TST manda pagar o dia em dobro, sem prejuízo do repouso semanal já remunerado. No exemplo, o dia vale R$ 73,33 (R$ 2.200 ÷ 30), e três atendentes em cada domingo geram R$ 220 extras por domingo, ou cerca de R$ 953 por mês (4,33 domingos). O TRT-3 explica a Súmula 146 com o caso do feriado, e a lógica vale para o domingo.
Em reais, parece mais barato do que contratar. Só que há três problemas: o pagamento em dobro repara o trabalho no dia de descanso, mas não autoriza o empregador a suprimir a folga; a jurisprudência do TST considera irregular o descanso concedido depois do sétimo dia seguido; e a Lei 10.101/2000 exige que o repouso coincida com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas no comércio. Tratar a dobra como alternativa permanente é escolher o risco de autuação e de ação trabalhista.
O ponto de equilíbrio do domingo
A pergunta útil não é “quanto custa o domingo?”, e sim “quanto preciso vender no domingo para pagar a pessoa a mais?”. A conta é o custo mensal do cenário dividido pelo número de domingos e pela margem de contribuição da loja (o que sobra de cada real vendido depois do custo da mercadoria e dos impostos):
| Margem de contribuição | Venda mínima por domingo (custo de R$ 2.390 por mês) |
|---|---|
| 20% | cerca de R$ 2.760 |
| 30% | cerca de R$ 1.840 |
| 40% | cerca de R$ 1.380 |
O cálculo usa R$ 2.390 divididos por 4,33 domingos e pela margem. Se a loja vende menos do que isso aos domingos, a abertura dá prejuízo, a menos que traga outros ganhos (fidelização, tráfego do shopping, regras do contrato de locação). E vale lembrar que parte da venda de domingo pode ter sido “roubada” de sábado: a venda incremental é o que conta, e não a venda total do dia.
Feriados: outra conta, outra regra
O trabalho em feriados no comércio exige autorização em convenção coletiva e observância da legislação municipal (art. 6º-A da Lei 10.101/2000). Pela Lei 605/1949 (art. 9º), a remuneração do feriado trabalhado é em dobro, salvo se o empregador conceder outro dia de folga. Convenções coletivas costumam fixar adicionais e regras próprias para domingos e feriados, e vale consultar a do seu sindicato antes de fechar a conta.
Custos que a conta simples não pegou
- Adicional de domingo por convenção: algumas categorias pagam um valor fixo ou um percentual por domingo trabalhado, além do salário.
- Vale-transporte e alimentação: mais pessoas, mais benefícios.
- Custos fixos que sobem com a abertura: energia, ar-condicionado, segurança e, em shopping, condomínio e fundo de promoção proporcionais à operação.
- Rotatividade: escalas com muitos domingos aumentam a saída de funcionários, e treinar substitutos também custa.
Para picos de movimento, a alternativa de equipe temporária pode ser mais barata do que ampliar o quadro fixo, como discute o texto equipe fixa ou temporária.
Um exemplo fechado: duas lojas, duas decisões
Duas lojas de calçados têm a mesma equipe, a mesma margem de contribuição de 30% e o mesmo custo de R$ 2.390 por mês para cobrir o domingo. A loja A vende, em média, R$ 2.200 por domingo de venda incremental: isso gera R$ 660 de margem por domingo, ou cerca de R$ 2.860 por mês. Sobra perto de R$ 470 depois de pagar a pessoa a mais, e a abertura se justifica.
A loja B vende R$ 1.500 por domingo: R$ 450 de margem por domingo, ou cerca de R$ 1.950 por mês. Faltam cerca de R$ 440 para cobrir o custo. Se o dono não olha o número, a loja B continua abrindo todo domingo, “porque sempre abriu”, e perde dinheiro em silêncio. Se olha, pode testar fechar mais cedo ou reduzir a equipe do dia.
Perguntas que aparecem na hora de fechar a escala
Posso compensar o domingo com folga na segunda?
Sim. Se o empregado trabalhou no domingo e teve folga em outro dia da mesma semana, não há pagamento em dobro, desde que as demais regras (domingo de folga a cada três semanas, no comércio, e no máximo seis dias seguidos) sejam cumpridas.
Quanto custa a mais a loja com a nova regra de dois dias de repouso?
No exemplo de três atendentes por dia, a passagem do 6×1 com rodízio para o 5×2 representa cerca de 13% a mais de folha no posto, antes de qualquer ganho de produtividade ou ajuste de horário. Cada negócio terá um número próprio, que depende de quantas horas a loja precisa cobrir e de como ela reorganiza o horário.
Contratar meio período resolve?
Ajuda a cobrir picos, como sábado e domingo à tarde. O contrato de tempo parcial permite até 30 horas semanais, sem horas extras, ou até 26 horas semanais com até seis extras. Custa menos por pessoa, mas exige gestão de mais gente e contratos próprios.
E se a loja fecha aos domingos?
Economiza a fração de pessoa e outros custos fixos, mas perde a venda do dia. Compare com o ponto de equilíbrio acima, usando as vendas reais dos últimos domingos e a margem da loja.
Qual decisão faz sentido, conforme a sua loja
Se o domingo vende acima do ponto de equilíbrio, mantenha a abertura e monte um rodízio que respeite as regras, sem recorrer ao dobro como método. Se vende perto do limite, teste horários reduzidos (abrir às 11h, fechar às 18h) e meça por dois ou três meses. Se vende abaixo, feche ou reduza e use a equipe para cobrir os dias de maior movimento. Em todos os casos, leve os números ao contador e confira a convenção coletiva da sua categoria, porque o adicional de domingo e a regra de feriados mudam a conta.










