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Sábado, 7 de novembro de 2026

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Planejamento Financeiro

Penhora por dívida de IPTU: como negociar antes de perder a casa

Mansão de Renato Aragão foi penhorada por R$ 676 mil de IPTU. Saiba quando a dívida vira execução fiscal e como parcelar o imposto antes de perder o imóvel.

Por Amigo Rico 5 min de leitura
Chave pendurada entre miniaturas de casas e uma calculadora sobre a mesa

Um carnê de IPTU esquecido na gaveta em 2021 pode virar, poucos anos depois, a visita de um oficial de justiça para avaliar a casa. Foi o que aconteceu em 27 de outubro de 2026, quando a 12ª Vara da Fazenda Pública do Rio mandou penhorar a mansão do humorista Renato Aragão, no Recreio dos Bandeirantes, por cerca de R$ 676 mil de IPTU de 2021 a 2023 cobrados pela prefeitura, segundo o SBT News. A assessoria dele informou ao jornal O Tempo que o débito será integralmente quitado.

Neste artigo
  1. Do carnê vencido ao leilão: as etapas da cobrança
  2. IPTU de R$ 3.000 em atraso: um, dois e três anos depois
  3. Carioca em Dia: descontos até 18 de dezembro no Rio
  4. Débito ainda fora da dívida ativa: negociação direto com a prefeitura
  5. Bem de família não protege do IPTU

O caminho que levou a essa ordem é o mesmo para qualquer proprietário, de uma mansão ou de um apartamento de dois quartos. O que muda de uma cidade para outra são os percentuais de multa e juros e as condições de parcelamento, porque o IPTU é municipal.

 

Do carnê vencido ao leilão: as etapas da cobrança

  1. Atraso: a parcela passa a ter multa e juros, conforme a lei de cada município.
  2. Dívida ativa: sem pagamento, a prefeitura inscreve o débito. Em São Paulo, o atraso também leva o nome ao Cadin municipal, e a guia passa a ser emitida só pela Procuradoria.
  3. Protesto: a certidão de dívida ativa pode ser levada a cartório, o que suja o CPF como qualquer título protestado.
  4. Execução fiscal: a prefeitura entra na Justiça. Pela Lei 6.830/1980, o devedor citado tem 5 dias para pagar ou garantir a dívida.
  5. Penhora e avaliação: foi a fase atingida no caso do Rio, com oficial de justiça indo ao endereço.
  6. Defesa: depois de intimado da penhora, o devedor tem 30 dias para apresentar embargos.
  7. Leilão: sem pagamento nem defesa aceita, o imóvel pode ser levado a hasta pública.
Vista aérea de bairro do Rio de Janeiro com prédios e morros ao fundo
Bairro do Rio de Janeiro visto do alto. Imagem ilustrativa. Foto: K / Pexels

 
 

IPTU de R$ 3.000 em atraso: um, dois e três anos depois

Para ter uma ideia do peso dos acréscimos, use a regra da capital paulista, publicada pela Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo: multa de 0,33% ao dia até o limite de 20% e juros de mora de 1% ao mês a partir do mês seguinte ao vencimento, calculados sobre o débito total, já com multa e atualização monetária. A tabela abaixo deixa de fora a atualização monetária e os honorários cobrados na fase judicial, então o valor real tende a ser maior.

MomentoImpostoMultaJuros acumuladosTotal aproximado
Pago em diaR$ 3.000R$ 0R$ 0R$ 3.000
1 ano de atrasoR$ 3.000R$ 600R$ 432R$ 4.032
2 anos de atrasoR$ 3.000R$ 600R$ 864R$ 4.464
3 anos de atrasoR$ 3.000R$ 600R$ 1.296R$ 4.896

A multa bate no teto de 20% em cerca de dois meses. Depois disso, é o juro mensal que faz a conta crescer: em três anos, o débito fica em torno de 63% maior que o imposto original, antes mesmo da correção. Em outras cidades, os números podem ser diferentes, por isso a referência é sempre o site da sua prefeitura.

 

Carioca em Dia: descontos até 18 de dezembro no Rio

Na capital fluminense, onde corre o processo que virou notícia, está aberto o Carioca em Dia 2026, programa de transação criado pelo Decreto Rio 58.839, de 27 de outubro de 2026. A adesão vai de 28 de outubro a 18 de dezembro e vale para IPTU, ISS, ITBI, taxas e multas municipais inscritos em dívida ativa, inclusive os que já estão na Justiça.

Ano de inscrição em dívida ativaÀ vistaAté 6 parcelasAté 12 parcelas
Até 201880%70%60%
2019 a 202160%50%45%
2022 a 202640%35%30%

O desconto incide só sobre juros e multas, nunca sobre o imposto. Exemplo: uma dívida inscrita em 2023 com R$ 2.000 de acréscimos tem R$ 800 de abatimento se for paga à vista, ou R$ 600 em 12 vezes. A guia sai pelo portal carioca.rio, com login gov.br, ou nos postos da Procuradoria Geral do Município. A adesão só vale depois que a guia à vista ou a primeira parcela é paga até o vencimento.

 

Débito ainda fora da dívida ativa: negociação direto com a prefeitura

Se o atraso é recente e o débito não foi inscrito, a negociação costuma ser mais simples. Em São Paulo, por exemplo, a segunda via atualizada pode ser emitida no site da Fazenda e paga no internet banking, com os acréscimos já calculados. Muitas prefeituras abrem programas de parcelamento com desconto no fim do ano, então vale checar o site da sua cidade antes de pagar com juros cheios.

 

Dados para consultar o débito

  • número de inscrição do imóvel, que aparece no carnê;
  • CPF ou CNPJ do proprietário;
  • login gov.br, exigido em portais como o do Rio;
  • anos em aberto, para conferir se algum já foi para a dívida ativa.

Se o IPTU não é a única conta atrasada, organize as dívidas por custo: imposto que pode levar à penhora do imóvel vem antes de parcelas de cartão. Para as dívidas com bancos, há também o mutirão de negociação até 30 de novembro.

Calculadora com chaveiro em forma de casa sobre folhetos de financiamento imobiliário
Contas do imóvel na ponta do lápis. Imagem ilustrativa. Foto: RDNE Stock project / Pexels

 
 

Bem de família não protege do IPTU

O erro mais comum de quem deixa o IPTU para depois é achar que a casa onde a família mora não pode ser penhorada. A proteção do bem de família existe, mas a Lei 8.009/1990 abre exceção, no artigo 3º, inciso IV, justamente para a cobrança de impostos predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do próprio imóvel.

Em outras palavras: para dívida de IPTU, o único imóvel da família pode, sim, ir a leilão. Outro tropeço frequente é aderir a um parcelamento com desconto e atrasar as parcelas seguintes, o que pode cancelar o benefício e devolver a dívida ao valor cheio.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação profissional individual. Condições de produtos e serviços financeiros devem ser confirmadas com a instituição responsável.