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Sexta-feira, 6 de novembro de 2026

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Salário-maternidade para MEI e autônoma: quem recebe e quanto

Regras de carência, cálculo do valor e passo a passo para MEI e contribuinte individual pedirem o benefício ao INSS.

Por Amigo Rico 10 min de leitura
Gestante sentada no sofá trabalhando no notebook em casa

Toda MEI e toda autônoma que contribui para o INSS tem direito ao salário-maternidade, e desde 2024 não existe mais a exigência de 10 meses de contribuição: basta estar com a qualidade de segurada na data do parto. Para quem paga o DAS do MEI, o valor é de um salário mínimo por mês, R$ 1.621 em 2026, durante 120 dias, o que soma R$ 6.484 no período.

Neste artigo
  1. MEI precisa ter quantos meses de contribuição?
  2. Quanto o MEI recebe de salário-maternidade em 2026?
  3. Autônoma que paga 20% recebe mais?
  4. Posso pedir antes do parto?
  5. Como pedir pelo Meu INSS sem sair de casa?
  6. E se o DAS estiver atrasado?
  7. Adoção e natimorto também dão direito?
  8. O que eu faria hoje no seu lugar

A autônoma que recolhe 20% sobre uma renda maior pode receber mais, mas a conta tem uma armadilha que pega muita gente no fim da gravidez. Cada dúvida abaixo tem resposta própria, com base nas regras que o INSS publica hoje.

 

MEI precisa ter quantos meses de contribuição?

Nenhum mínimo. A carência de 10 contribuições, que a Lei 8.213/1991 exigia de contribuinte individual, facultativa e MEI, foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111. O INSS passou a aplicar a decisão pela Instrução Normativa nº 188/2025, e a página oficial do salário-maternidade no INSS informa carência isenta para todas as categorias.

A isenção vale para pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024, data em que a decisão foi publicada, e também para os que estavam parados em análise naquele dia, qualquer que seja a data do parto.

O requisito que sobrou é a qualidade de segurada. Na data do parto, da adoção ou do aborto não criminoso, você precisa estar ligada ao INSS por um destes caminhos:

  • contribuições em dia (DAS pago, no caso da MEI, ou guia GPS, no caso da autônoma);
  • período de graça, que mantém a proteção por um tempo depois da última contribuição (detalhado na pergunta sobre DAS atrasado);
  • outro benefício do INSS em curso, que também preserva a condição de segurada.

Na prática, uma MEI que abriu o CNPJ no quarto mês de gestação e pagou os DAS desde então tem direito ao benefício completo.

Um aviso útil: nem todas as páginas do governo foram atualizadas. Em novembro de 2026, a carta de serviço “Solicitar Salário-Maternidade Urbano” no gov.br ainda citava os 10 meses, enquanto a página de regras do INSS já trazia a isenção. Se alguém no atendimento repetir a regra antiga, peça que o pedido seja analisado conforme a IN 188/2025.

Benefício do INSS raramente é a única dúvida de quem trabalha por conta própria e está grávida: pensão, vaga em creche e renda nos primeiros meses costumam entrar na mesma conversa, e o Mãe & Bebê Conecta trata desses assuntos lado a lado numa área de orientações sobre benefícios para mães.

 

Quanto o MEI recebe de salário-maternidade em 2026?

Para contribuinte individual, facultativa e MEI, a regra de cálculo descrita na página do INSS sobre o valor do benefício é a média: somam-se os 12 últimos salários de contribuição, apurados num intervalo de até 15 meses, e o total é dividido por 12. O resultado nunca fica abaixo do salário mínimo.

Como a contribuição da MEI é sempre de 5% sobre o salário mínimo (R$ 81,05 por mês em 2026, embutidos no DAS), a base de cálculo dela é o próprio mínimo. A conta fecha em R$ 1.621 por mês, por quatro meses.

Tipo de contribuinteContribuição em 2026BaseSalário-maternidade
MEI5% (R$ 81,05, no DAS)Salário mínimoR$ 1.621 por mês
Contribuinte individual ou facultativa no plano simplificado11% (R$ 178,31)Salário mínimoR$ 1.621 por mês
Facultativa de baixa renda inscrita no CadÚnico5% (R$ 81,05)Salário mínimoR$ 1.621 por mês
Contribuinte individual no plano normal20%De R$ 1.621 até R$ 8.475,55Média dos 12 últimos salários de contribuição, com piso de R$ 1.621

Valores da tabela de contribuição do INSS válida desde janeiro de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026).

A complementação de 15% que alguns MEIs pagam serve para contar tempo na aposentadoria por tempo de contribuição. Ela também incide sobre o salário mínimo, então não muda o valor do salário-maternidade.

Quatro parcelas de R$ 1.621 cobrem pouco se a família não planejar. O artigo sobre quanto custa ter um filho no Brasil ajuda a dimensionar o primeiro ano, e três medidas costumam fazer o benefício render mais:

Separar as compras por fase também ajuda, e é assim que o Mãe & Bebê Conecta organiza as suas vitrines de fraldas, roupas, brinquedos e passeio: pela idade da criança, o que deixa as ofertas de produtos para bebê mais fáceis de filtrar.

 

Autônoma que paga 20% recebe mais?

Recebe, desde que tenha contribuído acima do mínimo por tempo suficiente. Pela fórmula do INSS, a soma é sempre dividida por 12, mesmo quando há menos de 12 contribuições no período de 15 meses. Esse detalhe derruba os planos de última hora.

Três cenários com números de 2026 mostram o efeito:

  • Designer que recolhe 20% sobre R$ 4.000 há mais de um ano (R$ 800 por mês): soma dos 12 últimos salários de contribuição, R$ 48.000. Benefício de R$ 4.000 por mês, R$ 16.000 nos 120 dias.
  • Manicure no plano simplificado que, no sétimo mês de gestação, passa a recolher 20% sobre R$ 5.000 por três meses: 9 × R$ 1.621 + 3 × R$ 5.000 = R$ 29.589. Dividido por 12, dá R$ 2.465,75 por mês. Ela esperava R$ 5.000 e recebe menos da metade, embora ainda ganhe um pouco mais do que gastou a mais nas guias.
  • Fotógrafa que só começou a contribuir quatro meses antes do parto, 20% sobre R$ 3.000: soma de R$ 12.000, dividida por 12, dá R$ 1.000. Como o benefício não pode ficar abaixo do mínimo, ela recebe R$ 1.621. Pagou R$ 2.400 em guias para ficar no piso que a contribuição de 5% ou 11% já garantiria.

A lição é simples: aumentar a contribuição só compensa para o salário-maternidade se começar cedo, de preferência antes da gravidez. O limite é o teto do INSS, R$ 8.475,55 em 2026. E as contribuições maiores continuam valendo para a aposentadoria, o que pode justificar a decisão por outro motivo.

 

Posso pedir antes do parto?

Pode. Contribuinte individual, facultativa e MEI pedem o benefício a partir de 28 dias antes da data prevista, com atestado médico original, específico para gestante. Sem atestado, o pedido é feito a partir do parto, com a certidão de nascimento.

O que pouca gente calcula: os 120 dias contam a partir do início do benefício. Quem começa 28 dias antes do parto fica com cerca de 92 dias depois que o bebê nasce. Para a autônoma que consegue trabalhar até o fim da gestação, deixar o pedido para depois do parto preserva os quatro meses inteiros com o recém-nascido.

Não precisa correr. O prazo para pedir é de até 5 anos depois do parto, e a análise leva em média 45 dias corridos, podendo chegar a três meses conforme a região, segundo a carta de serviço do gov.br.

 

Como pedir pelo Meu INSS sem sair de casa?

Gestante sentada no chão do quarto usando um notebook
O pedido é feito pela internet, sem perícia e sem ida à agência. Foto: Yan Krukau / Pexels

 

A MEI pede direto ao INSS, nunca por empresa, e o atendimento é feito à distância. Só há convocação presencial se o INSS precisar conferir algum documento.

  1. Separe documento oficial com foto e CPF. Para pedir antes do parto, tenha o atestado médico em mãos; depois do parto, a certidão de nascimento ou de natimorto.
  2. Entre em gov.br/meuinss ou no aplicativo Meu INSS com CPF e senha da conta gov.br.
  3. No campo “Do que você precisa?”, digite “salário-maternidade urbano” e escolha o serviço.
  4. Responda às perguntas da tela, revise os dados de contribuição que aparecem e anexe as fotos dos documentos, legíveis e sem cortes.
  5. Guarde o número do protocolo e acompanhe o andamento em “Consultar Pedidos”. Se surgir uma exigência, ela aparece ali, com prazo para resposta.
  6. Sem internet ou com o sistema fora do ar, ligue para o 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Antes de enviar, abra o extrato de contribuições (CNIS) no próprio Meu INSS. Se algum DAS pago não aparecer, o cálculo sai errado, e corrigir antes evita uma exigência no meio da análise.

Quem abre o Mãe & Bebê Conecta pelo navegador do celular consegue fixá-lo na tela inicial em poucos toques e de graça, sem procurar nada em loja de aplicativos, o que ajuda a manter por perto as orientações sobre o benefício enquanto o INSS analisa o pedido.

 

E se o DAS estiver atrasado?

Depende de há quanto tempo. O INSS mantém a qualidade de segurada por até 12 meses depois da última contribuição, o chamado período de graça. Esse prazo sobe para 24 meses para quem já pagou mais de 120 contribuições sem perder a condição de segurada.

  • Atraso de poucos meses, com o último DAS pago dentro de 12 meses: você continua segurada. Mesmo assim, quite as guias antes do parto, gerando o DAS atualizado no PGMEI, no Portal do Empreendedor. Isso evita dúvida na análise e mantém a média em ordem.
  • Mais de 12 meses sem pagar: a condição de segurada foi perdida. Voltar a pagar o DAS em dia, antes do parto, recoloca você no sistema, e como não há carência, isso já pode bastar.
  • Parto já aconteceu e a condição de segurada tinha sido perdida: pagar guias antigas depois do fato não garante o benefício. Nesse caso, procure a Defensoria Pública da União ou um advogado previdenciário antes de fazer o pedido.

Os DAS que você paga carregam também o ICMS ou o ISS do MEI. A parte do INSS é a que conta para o benefício, mas a guia é uma só, então não há como pagar apenas um pedaço.

 

Adoção e natimorto também dão direito?

Dão, com as mesmas regras de contribuição. O que muda é a duração e o documento.

 

Adoção ou guarda para fins de adoção

São 120 dias, para crianças de até 12 anos. Vale também para o homem que adota. Se houver dois adotantes no mesmo processo, só um recebe, e a adoção de irmãos no mesmo processo gera um único benefício. O documento é o termo de guarda para fins de adoção ou a nova certidão de nascimento emitida após a sentença.

 

Natimorto e perda gestacional

Em caso de natimorto, o benefício é de 120 dias, com a certidão de natimorto. No aborto não criminoso, que inclui o espontâneo e os previstos em lei, são 14 dias, com atestado médico que comprove a situação.

Se a segurada morrer, o cônjuge ou companheiro pode receber o restante do salário-maternidade, desde que também seja segurado e peça até o fim dos 120 dias originais. Gêmeos, por sua vez, não dobram o valor: o parto múltiplo gera um benefício só.

 

O que eu faria hoje no seu lugar

Abriria o Meu INSS ainda esta semana e conferiria se todos os DAS aparecem no extrato. Se houver guia em atraso, quitaria agora, com a gravidez em curso, e não depois do parto. Se a ideia for aumentar a contribuição para receber mais, faria a conta com a divisão por 12 antes de pagar a primeira guia de 20%.

Na sequência, deixaria o pedido para o dia seguinte ao parto, salvo se precisar parar de trabalhar antes, e montaria o orçamento dos quatro meses com o valor real, não com o que gostaria de receber. Para reunir num lugar só os temas de renda e direitos para mães, enxoval e compras do bebê, uma ferramenta gratuita resolve: o Mãe & Bebê Conecta junta lista de enxoval, mala da maternidade e lista de chá de bebê para marcar item por item, e funciona como app gratuito para gestantes e mães de crianças pequenas.

Se o negócio cresceu e você acompanha as mudanças no limite de faturamento do MEI, lembre que trocar de enquadramento muda também a forma de contribuir, e com ela o valor do próximo salário-maternidade.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação profissional individual. Condições de produtos e serviços financeiros devem ser confirmadas com a instituição responsável.