Aluguel atrelado a IPCA ou IGP-M: qual pesa menos no bolso?

Por Amigo Rico

15 de outubro de 2025

Os contratos de locação de imóveis no Brasil, sejam residenciais ou comerciais, normalmente são corrigidos por índices inflacionários que refletem a variação de preços ao longo do tempo. Entre os mais utilizados estão o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). Embora ambos tenham o mesmo objetivo — preservar o poder de compra do proprietário e evitar defasagem no valor do aluguel —, eles apresentam comportamentos bem diferentes, o que afeta diretamente o orçamento de locadores e inquilinos.

Com o cenário econômico em constante mudança, compreender o impacto de cada índice sobre o fluxo de caixa se tornou essencial, especialmente em cidades dinâmicas como São Bernardo do Campo. Em 2025, o IPCA tende a refletir melhor a inflação do consumidor final, enquanto o IGP-M, mais volátil, pode reagir de forma amplificada a oscilações do câmbio e das commodities. Essa diferença pode significar centenas de reais a mais — ou a menos — em cada ciclo de reajuste.

A seguir, discutiremos as particularidades de cada índice, como eles influenciam os contratos de aluguel e quais estratégias podem ajudar inquilinos e proprietários a equilibrar custo e rentabilidade no mercado imobiliário regional.

 

Como o índice de reajuste afeta o valor do imóvel

Ao negociar um contrato de locação, escolher o índice de reajuste é uma decisão estratégica que pode afetar significativamente a rentabilidade ou o custo mensal. No caso de um imóvel como um apartamento a venda SBC posteriormente destinado à locação, essa escolha pode alterar a atratividade do investimento e o equilíbrio financeiro entre as partes.

O IPCA mede a inflação com base no consumo das famílias, refletindo aumentos de preços em alimentação, transporte, energia e habitação. Já o IGP-M é composto por três índices — IPA, IPC e INCC — e, por isso, tende a reagir mais fortemente a variações no atacado e no câmbio. Em períodos de estabilidade, a diferença entre eles é pequena; porém, em momentos de pressão inflacionária global, o IGP-M costuma disparar.

Para quem aluga, o IPCA oferece maior previsibilidade. Para quem investe, o IGP-M pode ser vantajoso em tempos de crescimento econômico. A escolha ideal depende, portanto, da conjuntura econômica e do perfil de risco do proprietário e do inquilino.

 

Negociação e adaptação contratual

Com a volatilidade recente dos índices, muitos contratos foram revisados para adotar reajustes mais realistas. Uma imobiliária em SBC experiente normalmente orienta ambas as partes sobre o índice mais adequado, levando em conta o histórico inflacionário, a capacidade de pagamento e o perfil do imóvel. Essa mediação é essencial para evitar conflitos e inadimplência, que aumentaram significativamente durante períodos de IGP-M elevado.

Em São Bernardo do Campo, a prática mais comum atualmente é utilizar o IPCA como referência em novos contratos residenciais, enquanto o IGP-M ainda predomina nas locações comerciais. Isso ocorre porque o IPCA tende a acompanhar o ritmo de crescimento da renda das famílias, evitando desequilíbrios entre custo de moradia e orçamento doméstico.

Além disso, cláusulas de renegociação podem ser incluídas para permitir ajustes extraordinários em caso de inflação atípica. Essa flexibilidade protege ambas as partes e garante sustentabilidade no longo prazo do contrato de locação.

 

Impacto no fluxo de caixa e previsibilidade

Para proprietários e investidores que possuem uma casa a venda destinada à locação, o índice de correção influencia diretamente o fluxo de caixa. Um reajuste acima da inflação real pode aumentar o retorno nominal, mas também eleva o risco de vacância. Já índices mais moderados, como o IPCA, proporcionam estabilidade e facilitam a manutenção de inquilinos de longo prazo.

Em um exemplo prático: um aluguel de R$ 2.000 corrigido pelo IGP-M em um ano de alta de 7,8% subiria para R$ 2.156. Já pelo IPCA de 4,2%, o valor passaria a R$ 2.084. A diferença de R$ 72 mensais parece pequena, mas representa R$ 864 por ano — o suficiente para alterar a rentabilidade ou o orçamento doméstico.

Essa previsibilidade é valiosa tanto para locadores, que podem planejar receitas, quanto para inquilinos, que conseguem manter o equilíbrio financeiro e evitar a rotatividade de contratos.

 

Cenários de mercado e comportamento regional

O mercado imobiliário de São Bernardo do Campo tem se mostrado resiliente, mas sensível às variações macroeconômicas. A valorização de áreas próximas ao centro e aos eixos Anchieta-Imigrantes tem atraído novos investidores, o que pressiona levemente os preços médios de locação. Entretanto, os contratos indexados ao IPCA têm apresentado menor taxa de inadimplência e maior retenção de inquilinos.

Enquanto isso, o IGP-M segue mais usado em contratos antigos, sobretudo comerciais. A diferença entre ambos reflete a transição do mercado para um modelo mais estável e orientado à previsibilidade. Em 2025, espera-se que o IPCA continue sendo o índice preferencial nos contratos residenciais, acompanhando a política de metas de inflação do Banco Central.

Esse movimento tende a estabilizar o mercado local e facilitar a precificação de novos contratos, especialmente para imóveis de médio padrão e condomínios em áreas com alta demanda por mobilidade e serviços.

 

Exemplos comparativos e cálculo prático

Suponha dois contratos idênticos, com aluguel inicial de R$ 3.000, um corrigido pelo IGP-M e outro pelo IPCA. Se o IGP-M acumular 6,5% e o IPCA 4% em 12 meses, o primeiro contrato passará a R$ 3.195, enquanto o segundo ficará em R$ 3.120. Em cinco anos, mantendo essas médias, a diferença acumulada supera R$ 4.500 — um impacto significativo tanto para o inquilino quanto para o locador.

Essa simulação mostra por que a análise de cenários é crucial antes da assinatura do contrato. Além disso, deve-se considerar o poder de negociação e a elasticidade de demanda: imóveis mais valorizados ou com diferenciais de localização podem suportar índices mais altos sem perda de ocupação, enquanto imóveis em regiões de menor demanda exigem reajustes mais conservadores.

O uso de simuladores online e planilhas financeiras permite testar essas variações e identificar o ponto de equilíbrio ideal entre rentabilidade e acessibilidade do aluguel.

 

Riscos fiscais e obrigações legais

Além das variações inflacionárias, é fundamental considerar os aspectos fiscais que envolvem a locação. A Receita Federal exige que os rendimentos de aluguel sejam declarados mensalmente no carnê-leão, enquanto as despesas com corretagem e manutenção podem ser deduzidas. Alterações contratuais ou reajustes extraordinários devem ser formalizados para evitar questionamentos tributários.

Outro ponto importante é a transparência na comunicação dos reajustes. O locador deve notificar o inquilino com antecedência mínima prevista em contrato, respeitando os prazos da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Reajustes fora do índice pactuado são considerados nulos e podem ser contestados judicialmente.

Portanto, além de escolher o índice mais adequado, locadores e inquilinos devem manter conformidade legal e documentação atualizada, garantindo segurança jurídica e previsibilidade financeira em todas as etapas da relação contratual.

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