Perdão de dívidas do MEI: como consultar o que será apagado em 2027

A LC 238/2026 extingue em 1º/1/2027 as dívidas federais do MEI vencidas até 13/10. Veja como consultar no Regularize e no PGMEI e o que fica de fora do perdão.

Por Amigo Rico

1 de novembro de 2026

A microempreendedora que deixou de pagar o DAS por alguns meses e recebeu, no fim de outubro, uma mensagem do governo pelo WhatsApp sobre perdão de dívidas não precisa pedir nada. A Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026, extingue de forma automática, a partir de 1º de janeiro de 2027, os débitos federais de MEI com vencimento até 13 de outubro de 2026, segundo o Diário do Comércio.

O alcance estimado é de mais de 3,6 milhões de microempreendedores. Até a virada do ano, a cobrança continua válida, e é por isso que vale olhar agora o que aparece no seu CNPJ.

 

Antes de abrir o Regularize: o que entra e o que fica de fora

Três pontos resumem a regra:

  • o perdão cobre a contribuição ao INSS que vem no DAS (5% do salário mínimo), com multas, juros e encargos;
  • débitos parcelados, negociados, inscritos em Dívida Ativa ou em cobrança judicial também entram;
  • ICMS e ISS ficam de fora, porque são tributos de estados e municípios.
SituaçãoEntra no perdão?
DAS atrasado com vencimento até 13/10/2026Sim, a parte do INSS
Parcela de ICMS (cerca de R$ 1 por mês para comércio e indústria)Não
Parcela de ISS (cerca de R$ 5 por mês para serviços)Não
Guias com vencimento depois de 13/10/2026Não
Valores que você já pagouNão há devolução

A informação de que o perdão não devolve valores já quitados aparece no resumo da lei publicado pelo LegisWeb. O registro oficial da norma pode ser consultado na Legislação da Câmara dos Deputados.

 

Passo a passo para ver a sua situação

  1. Separe o CNPJ e a senha gov.br. As consultas são gratuitas e não exigem intermediário.
  2. Abra o PGMEI, no Portal do Simples Nacional, ou o Portal de Serviços da Receita Federal, na área de dívidas e pendências. Ali aparecem as guias em atraso que ainda estão com a Receita.
  3. Entre no Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e consulte pelo CNPJ. É onde ficam os débitos já inscritos em Dívida Ativa.
  4. Anote as competências e os vencimentos. O que venceu até 13 de outubro tende a ser extinto; o que venceu depois continua devido.
  5. Confirme a mensagem recebida na Caixa Postal do aplicativo gov.br. O aviso oficial aparece nos dois lugares.
  6. Emita as guias residuais de ICMS ou ISS pelo Portal do Empreendedor ou pelo PGMEI, se quiser zerar também essa parte.
Mãos organizando papéis com tabelas e gráficos sobre uma mesa
Separar as guias por vencimento ajuda a saber o que será extinto. Imagem ilustrativa. Foto: Tima Miroshnichenko / Pexels

 
 

Onde a consulta costuma travar

 

A dívida não aparece no Regularize

Isso costuma significar que o débito ainda não foi inscrito em Dívida Ativa. Nesse caso, ele está com a Receita e aparece no PGMEI ou no Portal de Serviços.

 

A guia de setembro venceu em 20 de outubro. Ela entra?

Pelo critério de vencimento até 13 de outubro, citado pelo Ministério do Empreendedorismo e pelo Diário do Comércio, essa guia fica fora do perdão e precisa ser paga. É o detalhe que mais pega quem olha só para o mês de referência.

 

Tenho ação na Justiça contestando a cobrança

Para manter o benefício, a lei exige a desistência de ações que discutam esses débitos. Segundo o Diário do Comércio, a desistência, por si só, não gera cobrança de honorários. Converse com quem cuida do processo antes de protocolar.

 

Seis meses de DAS em dia para não perder o benefício

O perdão vem com contrapartida: continuar enquadrado como MEI e pagar em dia as guias mensais por seis meses. Quem atrasar pode perder o benefício e ver a dívida recomposta. As reportagens divergem sobre o calendário exato dessa janela (o Diário do Comércio fala nos seis meses seguintes à entrada em vigor; o portal Poços Já cita de janeiro a julho de 2027).

A mesma lei mudou o teto de faturamento, que sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Os detalhes estão em Teto do MEI vai a R$ 140 mil: o que muda no faturamento e nas dívidas. Quem também deve ao banco pode ler Dívida de MEI com banco terá desconto mínimo de 90%: como vai funcionar.

A recomendação mais segura, enquanto o calendário não é detalhado, é uma só: não deixe nenhuma guia do DAS vencer sem pagamento a partir de agora, de preferência quitando até o dia 20 de cada mês.