Primeira parcela do 13º vence em 30/11: quanto cai na sua conta

A 1ª parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro e a 2ª até 18/12. Veja como calcular o valor proporcional e por que a segunda metade vem menor.

Por Amigo Rico

2 de novembro de 2026

Quem trabalha com carteira assinada tem até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira, para receber a primeira parcela do 13º salário. A segunda parcela vence em 18 de dezembro, porque o prazo legal de 20 de dezembro cai num domingo, segundo levantamento do O Povo com base nas Leis 4.090/1962 e 4.749/1965.

A primeira metade costuma ser a maior das duas, já que não tem desconto de INSS nem de Imposto de Renda. É ela que chega primeiro na conta, e é com ela que muita gente paga a fatura de novembro ou adianta compras de fim de ano.

 

Datas do 13º de 2026, parcela por parcela

EtapaPrazoO que entra
1ª parcelaAté 30 de novembroMetade do salário de novembro, proporcional aos meses trabalhados
2ª parcelaAté 18 de dezembroRestante, com desconto de INSS e IR sobre o valor total
Ajuste de variáveisAté 10 de janeiro de 2027Diferença de comissões e horas extras de dezembro
  • A empresa pode pagar antes, até junto com as férias, mas não depois;
  • a segunda parcela foi antecipada só por causa do fim de semana, como mostrou a IstoÉ;
  • aposentados do INSS seguem outro calendário, porque o abono de 2026 foi antecipado no primeiro semestre.
Mãos contando notas ao lado de calculadora e papéis sobre a mesa
A primeira parcela sai sem descontos de INSS e IR. Imagem ilustrativa. Foto: Tima Miroshnichenko / Pexels

 

A conta da primeira parcela em três salários

O cálculo parte do salário bruto dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano. Conta como mês inteiro aquele em que você trabalhou 15 dias ou mais. A primeira parcela é a metade desse resultado.

SituaçãoSalário brutoMeses no ano1ª parcela
Ano completoR$ 2.40012R$ 1.200
Contratado em marçoR$ 3.00010R$ 1.250
Contratado em julhoR$ 4.2006R$ 1.050

No segundo exemplo, R$ 3.000 dividido por 12 dá R$ 250 por mês trabalhado. Dez meses somam R$ 2.500 de 13º, e a metade, R$ 1.250, cai até 30 de novembro.

 

Hora extra e comissão entram?

Entram pela média do ano, quando são habituais. Por isso o valor final pode ficar acima do salário-base. Quem teve a jornada reduzida com o fim da escala 6×1 deve olhar também o efeito na hora extra na jornada de 40 horas, que entra nessa média.

 

Saiu da empresa no meio do ano?

Quem foi demitido sem justa causa ou pediu demissão recebe o 13º proporcional junto com as verbas da rescisão, e não em novembro. Se você já recebeu esse valor na saída e foi contratado por outra empresa, o novo empregador paga só os meses trabalhados com ele. Demissão por justa causa é a única situação em que o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional.

 

Empregada doméstica e afastados pelo INSS

Empregada doméstica com carteira assinada segue os mesmos prazos de 30 de novembro e 18 de dezembro. Para quem ficou afastado por auxílio por incapacidade, o empregador paga os meses trabalhados e o INSS responde pelo período do benefício, por meio do abono anual. Por isso, o valor que a empresa deposita pode parecer menor que o esperado.

 

Por que a segunda metade vem menor

Na parcela de dezembro, a empresa calcula INSS e Imposto de Renda sobre o 13º inteiro e desconta tudo de uma vez, além de abater o adiantamento já pago. Quem ganha R$ 3.600 e trabalhou o ano todo recebe R$ 1.800 em novembro, mas a segunda parcela vem abaixo disso por causa dos descontos.

Para não se assustar, some as duas parcelas e compare com o total do informe de pagamento. A diferença precisa bater com as linhas de INSS e IR do holerite de dezembro.

 

Empregador atrasou: quanto pode custar

Pagamento após 30 de novembro sujeita a empresa a multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho, por empregado. O trabalhador pode denunciar de forma anônima pelos canais do Ministério do Trabalho e Emprego ou procurar o sindicato da categoria.

A recomendação para a primeira parcela é decidir o destino dela antes de o dinheiro cair: quem tem cheque especial ou rotativo do cartão aberto ganha mais quitando essa dívida do que guardando o valor. As outras opções estão comparadas no texto sobre quitar dívidas, montar reserva ou investir o 13º.