Quem trabalha com carteira assinada tem até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira, para receber a primeira parcela do 13º salário. A segunda parcela vence em 18 de dezembro, porque o prazo legal de 20 de dezembro cai num domingo, segundo levantamento do O Povo com base nas Leis 4.090/1962 e 4.749/1965.
A primeira metade costuma ser a maior das duas, já que não tem desconto de INSS nem de Imposto de Renda. É ela que chega primeiro na conta, e é com ela que muita gente paga a fatura de novembro ou adianta compras de fim de ano.
Datas do 13º de 2026, parcela por parcela
| Etapa | Prazo | O que entra |
|---|---|---|
| 1ª parcela | Até 30 de novembro | Metade do salário de novembro, proporcional aos meses trabalhados |
| 2ª parcela | Até 18 de dezembro | Restante, com desconto de INSS e IR sobre o valor total |
| Ajuste de variáveis | Até 10 de janeiro de 2027 | Diferença de comissões e horas extras de dezembro |
- A empresa pode pagar antes, até junto com as férias, mas não depois;
- a segunda parcela foi antecipada só por causa do fim de semana, como mostrou a IstoÉ;
- aposentados do INSS seguem outro calendário, porque o abono de 2026 foi antecipado no primeiro semestre.

A conta da primeira parcela em três salários
O cálculo parte do salário bruto dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano. Conta como mês inteiro aquele em que você trabalhou 15 dias ou mais. A primeira parcela é a metade desse resultado.
| Situação | Salário bruto | Meses no ano | 1ª parcela |
|---|---|---|---|
| Ano completo | R$ 2.400 | 12 | R$ 1.200 |
| Contratado em março | R$ 3.000 | 10 | R$ 1.250 |
| Contratado em julho | R$ 4.200 | 6 | R$ 1.050 |
No segundo exemplo, R$ 3.000 dividido por 12 dá R$ 250 por mês trabalhado. Dez meses somam R$ 2.500 de 13º, e a metade, R$ 1.250, cai até 30 de novembro.
Hora extra e comissão entram?
Entram pela média do ano, quando são habituais. Por isso o valor final pode ficar acima do salário-base. Quem teve a jornada reduzida com o fim da escala 6×1 deve olhar também o efeito na hora extra na jornada de 40 horas, que entra nessa média.
Saiu da empresa no meio do ano?
Quem foi demitido sem justa causa ou pediu demissão recebe o 13º proporcional junto com as verbas da rescisão, e não em novembro. Se você já recebeu esse valor na saída e foi contratado por outra empresa, o novo empregador paga só os meses trabalhados com ele. Demissão por justa causa é a única situação em que o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional.
Empregada doméstica e afastados pelo INSS
Empregada doméstica com carteira assinada segue os mesmos prazos de 30 de novembro e 18 de dezembro. Para quem ficou afastado por auxílio por incapacidade, o empregador paga os meses trabalhados e o INSS responde pelo período do benefício, por meio do abono anual. Por isso, o valor que a empresa deposita pode parecer menor que o esperado.
Por que a segunda metade vem menor
Na parcela de dezembro, a empresa calcula INSS e Imposto de Renda sobre o 13º inteiro e desconta tudo de uma vez, além de abater o adiantamento já pago. Quem ganha R$ 3.600 e trabalhou o ano todo recebe R$ 1.800 em novembro, mas a segunda parcela vem abaixo disso por causa dos descontos.
Para não se assustar, some as duas parcelas e compare com o total do informe de pagamento. A diferença precisa bater com as linhas de INSS e IR do holerite de dezembro.
Empregador atrasou: quanto pode custar
Pagamento após 30 de novembro sujeita a empresa a multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho, por empregado. O trabalhador pode denunciar de forma anônima pelos canais do Ministério do Trabalho e Emprego ou procurar o sindicato da categoria.
A recomendação para a primeira parcela é decidir o destino dela antes de o dinheiro cair: quem tem cheque especial ou rotativo do cartão aberto ganha mais quitando essa dívida do que guardando o valor. As outras opções estão comparadas no texto sobre quitar dívidas, montar reserva ou investir o 13º.




