A microempreendedora que deixou de pagar o DAS por alguns meses e recebeu, no fim de outubro, uma mensagem do governo pelo WhatsApp sobre perdão de dívidas não precisa pedir nada. A Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026, extingue de forma automática, a partir de 1º de janeiro de 2027, os débitos federais de MEI com vencimento até 13 de outubro de 2026, segundo o Diário do Comércio.
O alcance estimado é de mais de 3,6 milhões de microempreendedores. Até a virada do ano, a cobrança continua válida, e é por isso que vale olhar agora o que aparece no seu CNPJ.
Antes de abrir o Regularize: o que entra e o que fica de fora
Três pontos resumem a regra:
- o perdão cobre a contribuição ao INSS que vem no DAS (5% do salário mínimo), com multas, juros e encargos;
- débitos parcelados, negociados, inscritos em Dívida Ativa ou em cobrança judicial também entram;
- ICMS e ISS ficam de fora, porque são tributos de estados e municípios.
| Situação | Entra no perdão? |
|---|---|
| DAS atrasado com vencimento até 13/10/2026 | Sim, a parte do INSS |
| Parcela de ICMS (cerca de R$ 1 por mês para comércio e indústria) | Não |
| Parcela de ISS (cerca de R$ 5 por mês para serviços) | Não |
| Guias com vencimento depois de 13/10/2026 | Não |
| Valores que você já pagou | Não há devolução |
A informação de que o perdão não devolve valores já quitados aparece no resumo da lei publicado pelo LegisWeb. O registro oficial da norma pode ser consultado na Legislação da Câmara dos Deputados.
Passo a passo para ver a sua situação
- Separe o CNPJ e a senha gov.br. As consultas são gratuitas e não exigem intermediário.
- Abra o PGMEI, no Portal do Simples Nacional, ou o Portal de Serviços da Receita Federal, na área de dívidas e pendências. Ali aparecem as guias em atraso que ainda estão com a Receita.
- Entre no Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e consulte pelo CNPJ. É onde ficam os débitos já inscritos em Dívida Ativa.
- Anote as competências e os vencimentos. O que venceu até 13 de outubro tende a ser extinto; o que venceu depois continua devido.
- Confirme a mensagem recebida na Caixa Postal do aplicativo gov.br. O aviso oficial aparece nos dois lugares.
- Emita as guias residuais de ICMS ou ISS pelo Portal do Empreendedor ou pelo PGMEI, se quiser zerar também essa parte.

Onde a consulta costuma travar
A dívida não aparece no Regularize
Isso costuma significar que o débito ainda não foi inscrito em Dívida Ativa. Nesse caso, ele está com a Receita e aparece no PGMEI ou no Portal de Serviços.
A guia de setembro venceu em 20 de outubro. Ela entra?
Pelo critério de vencimento até 13 de outubro, citado pelo Ministério do Empreendedorismo e pelo Diário do Comércio, essa guia fica fora do perdão e precisa ser paga. É o detalhe que mais pega quem olha só para o mês de referência.
Tenho ação na Justiça contestando a cobrança
Para manter o benefício, a lei exige a desistência de ações que discutam esses débitos. Segundo o Diário do Comércio, a desistência, por si só, não gera cobrança de honorários. Converse com quem cuida do processo antes de protocolar.
Seis meses de DAS em dia para não perder o benefício
O perdão vem com contrapartida: continuar enquadrado como MEI e pagar em dia as guias mensais por seis meses. Quem atrasar pode perder o benefício e ver a dívida recomposta. As reportagens divergem sobre o calendário exato dessa janela (o Diário do Comércio fala nos seis meses seguintes à entrada em vigor; o portal Poços Já cita de janeiro a julho de 2027).
A mesma lei mudou o teto de faturamento, que sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Os detalhes estão em Teto do MEI vai a R$ 140 mil: o que muda no faturamento e nas dívidas. Quem também deve ao banco pode ler Dívida de MEI com banco terá desconto mínimo de 90%: como vai funcionar.
A recomendação mais segura, enquanto o calendário não é detalhado, é uma só: não deixe nenhuma guia do DAS vencer sem pagamento a partir de agora, de preferência quitando até o dia 20 de cada mês.




